É verdade! Para as pessoas que já estavam recolhendo para o INSS antes da Reforma, porém, há 4 formas de conseguir a aposentadoria, o que é chamado de regra de transição
Não! Por isso, se você trabalhou como lavrador ou agricultor no início de sua vida, poderá continuar a usar esse tempo rural para a sua aposentadoria por tempo de contribuição.
A regra de transição que vai impactar mais pessoas é a do pedágio de 100%. Para essa regra, além do tempo mínimo de contribuição e idade mínima, você terá que cumprir tempo extra igual a 100% do tempo que faltava para completar esse tempo mínimo na data da reforma.
Qual regra de transição garante o maior valor de benefício?
Normalmente, é a regra de pontos. Para ter direito a ela, você terá que completar o tempo mínimo de contribuição 35 anos (H) e 30 anos (M), além de atingir a pontuação mínima, que sobe 1 ponto por ano.
Se, ao somar todo seu tempo de contribuição (rural e especial), você atingiu 35 anos, se homem ou 30 anos, se mulher na data da reforma, você terá direito adquirido e não precisará cumprir idade mínima e nem pontos.
Como ficou a Conversão após a Reforma?
A Reforma da Previdência de 2019 acabou com a conversão de tempo especial em comum para quem trabalhou exposto a agentes insalubres e perigosos. É isso mesmo, mas essa mudança está sendo impugnada no STF, que deve decidir esse assunto no ano que vem.