Aposentadoria por pontos. Qual é a 

IDADE MÍNIMA?

A “aposentadoria por pontos”, na verdade, é uma regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa é uma das 4 regras criadas pela Reforma da Previdência de 12/11/2019.

O que a Reforma disse é uma escala de pontuação para garantir a homens e mulheres o direito à aposentadoria.

Os requisitos são: • Atingir o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e 35 para homens; • Atingir a pontuação mínima, somando a idade e tempo de contribuição.

A pontuação mínima começa com 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens no ano de 2019 e evoluirá ponto a ponto até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Como se vê, a Reforma não exigiu idade mínima para a aposentadoria por pontos.

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