Notícia

APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

Justiça condenou o INSS a pagar aposentadoria por idade rural para agricultor que arrendou parte de sua propriedade, mas continuou trabalhando. 

Um agricultor do Paraná pediu sua aposentadoria por idade rural, mas teve seu requerimento negado pelo INSS;

Diante da negativa do INSS, entrou na Justiça, sustentando que, apesar de ter arrendado parte da propriedade, continuou trabalhando;

A Justiça declarou que a Lei autoriza o arrendamento de até 50% da propriedade;

Com base nisso, a Justiça Federal condenou o INSS a conceder a aposentadoria por idade rural e a pagar todos os atrasados ao agriculto.

Entenda melhor esse caso, clicando no link abaixo