A Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência é destinada àqueles que comprovem a deficiência por meio de atestados, laudos ou exames médicos.
Exige-se a idade de 60 (sessenta) anos para homens e 55 (cinquenta e cinco) anos para mulheres, independentemente do grau de deficiência.
Porém é preciso que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos.
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