A Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência é destinada àqueles que comprovem a deficiência por meio de atestados, laudos ou exames médicos.

Aposentadoria por idade para pessoa com deficiência.

Exige-se a idade de 60 (sessenta) anos para homens e 55 (cinquenta e cinco) anos para mulheres, independentemente do grau de deficiência.

Porém é preciso que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos.

Quer entender mais sobre o assunto? Veja o artigo completo:

ENVIE SUA MENSAGEM

CLIQUE AQUI

Quer nos contratar?

Quer conhecer nosso escritório?