A exposição a agentes insalubres, perigosos e penosos dá direito à aposentadoria especial.
Além disso, dá direito a computar o período como especial para fim de melhorar a aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, o INSS tem exigido a sujeição ao agente especializante de forma permanente.
Assim, mesmo que o trabalho seja especial, o INSS não aceita, exigindo que a pessoa comprove que essa exposição era permanente.
Ocorre que isso, muitas vezes, está errado. Para te explicar isso, vamos separar esses casos em dois.
Em primeiro lugar, a Lei de Benefícios não exigia que a exposição fosse permanente, o que só passou a ocorrer com a minirreforma de 28/04/1995.
Em segundo lugar, há vários trabalhos nos quais é impossível que a exposição seja permanente, no sentido de o tempo todo da jornada.
Isso é o que acontece com os eletricistas ou eletricitários, que se expõem aos riscos de acidentes derivados de choques elétricos, mas apenas quando trabalhando em rede energizada.
Também é o que acontece com açougueiros, pessoal do frigorífico e muitos outros.
Por isso o STJ decidiu que a exposição deve ser necessária ao desenvolvimento da atividade, mas não exige exposição durante todos os momentos da prática laboral.
Quer saber mais? Então acesse e descubra como garantir seu direito.
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