Aposentadoria especial

Quando a exposição não era permanente.

A exposição a agentes insalubres, perigosos e penosos dá direito à aposentadoria especial.

Além disso, dá direito a computar o período como especial para fim de melhorar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, o INSS tem exigido a sujeição ao agente especializante de forma permanente.

Assim,  mesmo que o trabalho seja especial, o INSS não aceita, exigindo que a pessoa comprove que essa exposição era permanente.

Ocorre que isso, muitas vezes, está errado. Para te explicar isso, vamos separar esses casos em dois.

Em primeiro lugar, a Lei de Benefícios não exigia que a exposição fosse permanente, o que só passou a ocorrer com a minirreforma de 28/04/1995.

Em segundo lugar, há vários trabalhos nos quais é impossível que a exposição seja permanente, no sentido de o tempo todo da jornada.

Isso é o que acontece com os eletricistas ou eletricitários, que se expõem aos riscos de acidentes derivados de choques elétricos, mas apenas quando trabalhando em rede energizada.

Também é o que acontece com açougueiros, pessoal do frigorífico e muitos outros.

Por isso o STJ decidiu que a exposição deve ser necessária ao desenvolvimento da atividade, mas não exige exposição durante todos os momentos da prática laboral.

Quer saber mais? Então acesse e descubra como garantir seu direito.

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