Quem trabalha com exposição ao sol tem direito à aposentadoria especial?

Sim, tem direito por duas razões. Primeiro porque o calor de fontes naturais, como o sol, foi considerado insalubre para períodos trabalhados entre 1997 e 2019. Segundo porque a Radiação Solar está listada como agente cancerígeno pelo Ministério do Trabalho e da Saúde.

Radiação solar dá direito à insalubridade?

Dá, sim. A radiação solar está na lista conjunta do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde, como cancerígeno humano, ao lado da Radiação Ultra Violeta de do Raio X. Por outro lado, o regulamento da previdência diz expressamente que os agentes cancerígenos devem ser considerados insalubres para fim de aposentadoria especial.

Eu trabalho como jardineiro, tenho direito à aposentadoria especial?

Olhe, se você é jardineiro, talvez esteja submetido a ruído, proveniente dos cortadores de grama, mas essa exposição não acontece o tempo todo. Por isso, o pior agente insalubre ao qual está submetido o tempo todo é a própria Radiação Solar e, em alguns períodos mais quentes do do ano, o calor do sol.

Se a empresa dá protetor solar e chapéu, ainda sim eu tenho direito à aposentadoria especial?

Depende. Ocorre que até o ano de 2020 não fazia diferença se a empresa fornecia ou não EPI em casos de agentes cancerígenos, como a Radiação Solar. Ocorre que, durante o governo Jair Bolsonaro isso mudou, pois ele impôs uma alteração ao regulamento da previdência no sentido de que, se a empresa oferecer EPI eficaz, então você não terá direito à aposentadoria.

Como eu faço para comprovar que eu trabalhava com exposição ao sol?

A comprovação da exposição ao sol se faz por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é um formulário fornecido pela empresa e preenchido com base num laudo feito por médico ou engenheiro do trabalho que ela contratou. Assim, se constar calor do sol ou radiação solar no PPP, você terá comprovada a insalubridade.

É verdade que o sol causa insalubridade para fim de aposentadoria?

Sim, é verdade! As pessoas normalmente não pensam nisso, já que é algo corriqueiro para muitas profissões como jardineiros, lavradores, pedreiros, dentre outros, mas, sim, a exposição ao sol gera insalubridade e dá direito à aposentadoria especial.

No PPP que a empresa me forneceu não consta que eu trabalhava com exposição à radiação solar, nem calor, o que eu faço?

Atenção aqui! Você não pode levar para o INSS esse PPP dessa forma, porque, se fizer isso, você estará fazendo prova contra você mesmo. Se o PPP não fala claramente que você está exposto à radiação solar e ao calor do sol, ou se mente em relação ao fornecimento de EPI, você precisa impugná-lo, ou seja, precisa comprovar que disse à empresa que não concorda com o PPP, antes de entregar esse documento ao INSS.

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