Em 1964, o regulamento da Lei de Benefícios do INPS incluiu a atividade de “guarda” na lista das atividades consideradas especiais.
Após muitas batalhas jurídicas, os vigilantes conseguiram o reconhecimento do direito à aposentadoria especial. Antes de 28 de abril de 1995, a aposentadoria especial para guardas, vigias e vigilantes era mais acessível devido ao enquadramento automático.
Após 1995, a obtenção da aposentadoria especial para guardas, vigias e vigilantes se tornou mais complexa.
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