Todos os vigilantes que completarem 25 anos de contribuição a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), terão que completar, também, 60 anos de idade.
Por outro lado, há uma exceção, qual seja, a regra de pontos. Isso porque, por essa regra, a pessoa poderia se aposentar com 86 pontos. A regra de pontos, autorizaria a concessão com menor idade, mas com mais tempo de contribuição.
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