Tema 534 do STJ – Aposentadoria do Eletricista

O STJ decidiu que, ainda que o Regulamento não diga, o Eletricista tem direito à aposentadoria especial

Aposentadoria especial é uma aposentadoria que é paga com idade menor e com menos tempo de contribuição

Para comprovar que tem direito, terá que comprovar que trabalhou como eletricista até 1995 e, depois disso, apresentar um PPP ou um laudo no sentido de que você estava submetido a perigo

Para isso, precisamos saber que, normalmente os peritos se pautam pela Norma Trabalhista NR16 e nas orientações dos Tribunais do Trabalho

Para a NR16 terão direito não apenas os que trabalhem na produção e transmissão de energia, mas, também, alguns que trabalhem em baixa tensão

Para ter direito na baixa tensão temos que comprovar que (1) não foram aplicadas medidas de segurança, como sinalização, desligamento automático, etc; (2) que não havia EPI Eficaz

Assim, eletricistas tem, sim direito à aposentadoria especial, mesmo que trabalhando em regime de baixa tensão ou de consumo

Para isso, os requisitos são (1) completar 25 anos de contribuição e (2) completar 60 anos de idade

A idade, porém, está sendo contestada lá no STF e pode cair em breve, nós estamos acompanhado. Por isso, autorize as notificações para ser avisado. E veja o conteúdo completo

ENVIE SUA MENSAGEM

CLIQUE AQUI

Quer nos contratar?

Quer conhecer nosso escritório?