Aposentadoria especial: benefício por trabalho em condições nocivas, como engenheiro eletricista.

Tempo de contribuição varia de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da nocividade da exposição.

Reforma da Previdência trouxe mudanças na aposentadoria especial, questionadas no STF. Até 1996, engenheiro eletricista podia comprovar tempo especial apenas pela profissão. Após 1996, necessidade de comprovar exposição a agentes nocivos para aposentadoria especial.

Se o INSS não reconhecer o tempo especial, é possível solicitar revisão dentro de 10 anos. Revisão pode aumentar o valor do benefício e transformá-lo em aposentadoria especial.

Para saber como funciona o direito adquirido na hora de pedir sua aposentadoria veja o artigo completo:

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