Os trabalhadores da segurança pessoal e patrimonial enfrentaram e enfrentam um grande problema.
Pois em 1964 o regulamento da Lei de Benefícios que deixou de valer em 28/05/1995 incluiu a atividade de “guarda” entre as atividades que deveriam ser aceitas como especiais pelo INPS. Mas não incluiu a atividade de vigilante. Após muita luta, os vigilantes conseguiram ganhar na justiça o direito à aposentadoria especial.
Os tribunais entenderam que ao falar em “guarda”, o regulamento abrangia, também, vigias e vigilantes, pois suas atividades eram consideradas perigosas. Como disse, esse regulamento ficou vigente até 28/05/1995.
Como é o reconhecimento da justiça para quem trabalhou como vigilante depois dessa data clique no link.