Acordos internacionais previdenciários são instrumentos jurídicos que regulam as relações entre a previdência social de um país e os sistemas previdenciários de outros países.
Esses acordos permitem que o tempo de contribuição realizado em cada país seja somado para fins de concessão de benefícios previdenciários.
Além disso, os acordos evitam a dupla tributação, ou seja, evitam que o contribuinte pague duas vezes para que lhe seja concedido algum benefício previdenciário.
O Brasil possui acordos previdenciários com 27 países, incluindo países da América Latina, da Europa e da Ásia.
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