O acordo entre Brasil e Japão se aplica a pessoas que residem ou residiram em um dos países exerceram atividade remunerada nestes.
Além disso, aplica-se o acordo a todos os Regimes Previdenciários do Brasil, mas apenas para aposentadorias por idade e invalidez e para pensões por morte.
O Acordo estabelece que trabalhadores brasileiros contratados por empresas brasileiras para trabalhar no Japão estão sujeitos à legislação brasileira, desde que o período de deslocamento não ultrapasse cinco anos.
Confira o conteúdo completo e entenda se é possível utilizar o tempo trabalhado no Japão como período de contribuição no Brasil, como fazer o requerimento e comprovar o trabalho.