Acordo previdenciário entre 

Você sabia que, se você é um trabalhador migrante entre Brasil e Japão, pode ter direito a benefícios previdenciários nos dois países?

Brasil e Japão

O acordo entre Brasil e Japão se aplica a pessoas que residem ou residiram em um dos países exerceram atividade remunerada nestes.

Além disso, aplica-se o acordo a todos os Regimes Previdenciários do Brasil, mas apenas para aposentadorias por idade e invalidez e para pensões por morte.

O Acordo estabelece que trabalhadores brasileiros contratados por empresas brasileiras para trabalhar no Japão estão sujeitos à legislação brasileira, desde que o período de deslocamento não ultrapasse cinco anos.

Confira o conteúdo completo e entenda se é possível utilizar o tempo trabalhado no Japão  como período de contribuição no Brasil, como fazer o requerimento e comprovar o trabalho.

ENVIE SUA MENSAGEM

CLIQUE AQUI

Quer nos contratar?

Quer conhecer nosso escritório?