APOSENTADORIA RURAL 

A partir de que idade inicia a contagem do período rural para a Aposentadoria?

O benefício de Aposentadoria Rural é concedido às pessoas que exercem atividades exclusivamente na lavoura.

Importante destacar que o trabalhador rural pode ser classificado em diversas categorias, tais como: trabalhador avulso, contribuinte individual, empregado rural e segurado especial rural.

Estando elencados em algumas das atividades descritas anteriormente, esse trabalhador, poderá pedir a sua aposentadoria com idade inferior às demais, isso porque exercem atividades mais desgastantes e mais precárias.

Assim, para que os homens possam se aposentar nessa modalidade precisam ter 60 anos de idade e cumprir carência de 180 meses de contribuição. Já as mulheres devem ter 55 anos de idade com contribuição por igual período.

Se tratando de segurados especiais rurais, ou seja, que não vertem contribuições à Previdência Social, deverão comprovar essa qualidade por meio de apresentação de documentos ou fotos.

Os juízes estão admitindo outros documentos que sejam capazes de comprovar a atividade rural. Portanto, você terá uma certa liberdade na apresentação desses documentos, não se restringindo ao rol de documentos estabelecidos na Lei de Benefícios.

Além disso, assim como no judiciário, o INSS também permite a utilização de prova testemunhal como complemento à documentação apresentada.

Entretanto, para a utilização da prova testemunhal, exige-se o início de prova material; ou seja, requer-se a apresentação de pelo menos um documento contemporâneo aos fatos que se deseja comprovar.

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