Tema Repetitivo 1124 do STJ deve definir em breve qual é o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários e isso pode influenciar sua ação de aposentadoria. Por isso, vamos explorar os detalhes desse tema relevante:
Contexto Legal do Tema Repetitivo 1124 do STJ
- Órgão Julgador: Primeira Seção do STJ.
- Ramo do Direito: Direito Previdenciário.
- Questão Submetida a Julgamento: Quando superada a ausência do interesse de agir, como definir o início dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente? Pois bem, esse cálculo deve considerar provas não submetidas ao crivo administrativo do INSS. Contando a partir da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.
Decisão do Tema Repetitivo 1124 do STJ
Em sessão de julgamento realizada em 22/5/2024, a Primeira Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator. Sendo assim, a delimitação do Tema 1124 foi alterada para constar na redação:
“Caso superada a ausência do interesse de agir, deve-se definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS. Esse termo inicial pode ser a data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.” (Acórdão publicado no DJe de 29/5/2024)“
Informações Adicionais
- Afetação: O tema foi afetado na sessão eletrônica iniciada em 15/9/2021 e finalizada em 21/9/2021 (Primeira Seção).
- Suspensão de Trâmite: Todos os processos em grau recursal, nos Tribunais e nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, com objetos coincidentes, estão suspensos em relação a essa matéria.
Acompanhar as decisões relacionadas ao Tema Repetitivo 1124 do STJ é fundamental. Afinal é muito comum que os advogados coloquem nos processos judiciais mais documentos dos que você levou ao INSS. Assim, o INSS sempre argumenta que não deve pagar atrasados, já que não conhecia aqueles documentos. Pois bem, essa controvérsia vem se arrastando a muitos anos, mas, dessa vez, o STJ colocará uma pá de cal sobre o assunto.
Por isso, diante da importância do Tema Repetitivo 1124 do STJ, estamos seguindo de perto esse assunto e te convido a aceitar as notificações do nosso site, já que, assim que tivermos novidades, vocês será o primeiro a saber.
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