STJ fixa prazo para pedir pensão por morte

Uma senhora chamada Maria de Fátima de Carvalho Cardoso, que reside no Piauí teve um problema com sua pensão. Por motivos não declarados, ela demorou mais de 5 anos para pedir sua pensão ao Instituto de Previdência e quando finalmente fez o pedido este foi negado.

O Instituto de Previdência alegou que ela tinha prazo de 5 anos para pedir sua pensão e que havia perdido o prazo.

Para tentar mudar a situação Maria de Fátima entrou com ação na justiça e ganhou a ação no Tribunal do seu estado, porém, o Instituto recorreu ao tribunal de Brasília, o Superior Tribunal de Justiça.

O STJ entendeu que nenhum benefício tem prazo para ser requerido, mas que isso seria diferente com a pensão por morte.

Essa decisão é muito importante, porque o Superior Tribunal de Justiça acabou por aplicar o prazo de 5 anos para requerer pensão por morte, o que é algo totalmente diferente do que a Justiça decidia antes e isso deve gerar uma alteração do entendimento de toda a Justiça.

Fonte: https://www.stj.jus.br

Camila Annunciação: Advogada, inscrita na OAB/PR 115.798.