Uma senhora chamada Maria de Fátima de Carvalho Cardoso, que reside no Piauí teve um problema com sua pensão. Por motivos não declarados, ela demorou mais de 5 anos para pedir sua pensão ao Instituto de Previdência e quando finalmente fez o pedido este foi negado.
O Instituto de Previdência alegou que ela tinha prazo de 5 anos para pedir sua pensão e que havia perdido o prazo.
Para tentar mudar a situação Maria de Fátima entrou com ação na justiça e ganhou a ação no Tribunal do seu estado, porém, o Instituto recorreu ao tribunal de Brasília, o Superior Tribunal de Justiça.
O STJ entendeu que nenhum benefício tem prazo para ser requerido, mas que isso seria diferente com a pensão por morte.
Essa decisão é muito importante, porque o Superior Tribunal de Justiça acabou por aplicar o prazo de 5 anos para requerer pensão por morte, o que é algo totalmente diferente do que a Justiça decidia antes e isso deve gerar uma alteração do entendimento de toda a Justiça.
Fonte: https://www.stj.jus.br