Revisão de aposentadoria comum para especial

Revisão de aposentadoria comum para especial, será que é possível? Quer saber se você tem direito e se é a melhor escolha?

Muitos não estão contentes com o valor da sua aposentadoria e não entendem se tem algum direito ou não. Se a reforma da previdência alterou seu caso ou não. Para ver mais casos de revisão e teses que estão dando certo, veja o artigo completo aqui.

Mas vejamos sobre a revisão de aposentadoria comum para especial. Vem comigo e veja o artigo completo.

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Aposentadoria Especial – só o essencial.

Como você deve saber, e creio que seja por isso que está aqui, a aposentadoria especial é um benefício destinado às pessoas que trabalharam em condições especiais ao longo da vida.

Em primeiro lugar, para ter direito a esse benefício, você precisa cumprir 25, 20 ou 15 anos de tempo de contribuição em condições especiais, a depender do nível de exposição. Sobre isso, ou seja, “nível de exposição” basta você saber que há condições que são mais nocivas que as outras. Assim, a ideia é bem simples: quem está exposto a mais risco, tem direito de aposentar com menos tempo de contribuição.

Em segundo lugar, podemos dizer que as condições de trabalho são consideradas especiais quando a pessoa trabalhou com exposição à insalubridade, periculosidade ou penosidade.

Assim, podíamos concluir que Aposentadoria Especial é uma aposentadoria por tempo de contribuição devida para quem trabalhou exposto a condições insalubres, perigosas ou penosas, pelo tempo que a lei exige para aquelas condições (25, 20 ou 15 anos). 

Por outro lado, se você notar, eu disse “podíamos” e não podemos. Isso porque, a Reforma da Previdência criou mais uma exigência, em 13/11/2019, que é a idade mínima, ou, como uma alternativa, a pontuação mínima.

  • falamos mais sobre isso, no artigo Aposentadoria Especial. Lá você encontrará detalhes e um vídeo explicativo sobre esse benefício.

Nesse tópico, trouxemos apenas os pontos essenciais sobre a aposentadoria especial, para que você consiga entender esse conteúdo. Por isso, caso você queira saber mais sobre a aposentadoria especial, é só clicar no link acima.

É possível fazer a Revisão de aposentadoria comum para especial?

Sim, é possível converter sua aposentadoria por tempo de contribuição em uma aposentadoria especial, mas não é fácil!

Começo por esclarecer que a regra que vale para você, se a anterior ou a posterior à Reforma, depende da Data de Início do Benefício – DIB. Sendo assim, precisamos saber o dia que iniciou seu benefício . Para saber qual é a DIB da sua aposentadoria, basta ler sua carta de concessão. Isso porque a cartinha que o INSS te mandou quando você conseguiu se aposentar trás expressa, essa data.

Por outro lado, a data de Início da sua aposentadoria é tão importante porque você precisará comprovar que tinha direito à Aposentadoria Especial nessa data ou antes. Em outras palavras, para ter direito a converter seu benefício de tempo de contribuição normal em especial, precisa ter completado os requisitos da data em que o INSS concedeu seu benefício, ou antes disso. 

Dito de outra forma, você não poderá converter seu benefício caso tenha completado os requisitos para a aposentadoria especial depois de já estar aposentado.

  • a utilização de tempo posterior à aposentadoria é considerada desaposentação, o que já foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal.

Por outro lado, se você já tivesse completado os requisitos para Aposentadoria Especial na data em que o INSS lhe concedeu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, você terá direito adquirido ao benefício melhor.

Existe vantagem em converter para aposentadoria especial?

Sim, existe uma grande vantagem na Aposentadoria Especial, em comparação com a Aposentadoria por tempo de contribuição, que é o “Valor do Benefício”. Por outro lado, para que essa resposta fique satisfatória para você, precisamos dividi a resposta em duas partes:

  • revisão de aposentadoria comum para especial anteriores à Reforma da Previdência e
  • revisão de aposentadoria comum para especial posteriores à Reforma da Previdência.

Isso ocorre porque as regras para se calcular o valor das aposentadorias se alteraram com a Reforma da Previdência e, por isso, os erros que o INSS comete, também mudaram.

Obs.: aqui estamos tratando apenas dos casos de pessoas que trabalharam expostas à atividades especiais e não de todas as revisões – há muitas outras revisões que você pode encontrar em nosso conteúdo completo sobre Revisão de Aposentadoria.

Revisão de aposentadoria comum para especial anteriores à Reforma da Previdência

O valor da aposentadoria especial era bem maior que o valor da aposentadoria normal, antes da Reforma da Previdência. Por isso, se você se aposentou antes da reforma, arrisco dizer que sempre terá direito à essa revisão.

Isso acontecia porque o cálculo da aposentadoria especial era bem mais favorável do que o da aposentadoria por tempo de contribuição. Vou te explicar melhor.

Antes da Reforma, o valor do benefício da Aposentadoria Especial era de 100% da média dos salários e outros rendimentos que o segurado do INSS teve durante sua vida. Por outro lado, o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição normal era reduzido por conta do fator previdenciário.

  • o fator previdenciário era um redutor do valor do benefício. Para saber mais, clique no link.

Depois da Reforma, o fator previdenciário perdeu a importância que tinha antes, ou seja, as aposentadorias não seriam mais reduzidas porque o fator deixou de ser aplicado em quase todos os casos. 

Por fim, para ser mais preciso, preciso esclarecer que uma das regras da aposentadoria por tempo de contribuição continuo a prever o fator previdenciário (mesmo depois da reforma). Assim, todas as pessoas que se aposentaram com a regra do pedágio de 50% também terão direito à revisão pelas mesmas razões.

Para as demais regras, porém, as coisas mudaram e é o que vamos ver no próximo tópico.

Revisão de aposentadoria comum para especial posteriores à Reforma da Previdência

Se você se aposentou depois da Reforma da Previdência, também pode ter direito à revisão, mas talvez seja melhor não pedir a conversão em aposentadoria especial. É o que te explicaremos aqui.

Em primeiro lugar, esclareço que o tempo de contribuição continuou a influenciar no valor das aposentadorias, mesmo depois da reforma. Porém, a regra ficou a mesma para a aposentadoria especial e para a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, aquela vantagem aparentemente teria acabado.

Regra de cálculo

Ocorre que as aparências enganam e você vai entender porque. Ocorre que a regra de cálculo de quase todos os benefícios concedidos após a reforma (depois de 12/11/2019), diz que o valor do benefício é igual à média vezes 60%. Além disso, a regra diz que esses 60% vão aumentando conforme a pessoa tenha mais tempo de contribuição. 

Na prática, a pessoa ganhará mais 2% para cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para mulheres; ou 20 anos de tempo de contribuição para homens.

A pegadinha está em que essa regra vale tanto para a aposentadoria normal, quanto para a especial e, por isso, muitas pessoas acreditam que não haveria mais o que fazer – ninguém mais teria direito à revisão. Porém, isso está errado!

Em princípio, é verdade que a regra é a mesma, ou seja, tanto a aposentadoria especial, quanto a aposentadoria por tempo de contribuição concedidas depois da reforma tem valor inicial de 60% e que esse valor será acrescido de 2% por cada ano que o homem tiver ultrapassado 20 anos de contribuição (para a mulher 15 anos de contribuição).

Porém, não é verdade que isso resulta em um valor igual. Isso porque você pode converter o tempo especial em normal, para aumentar o valor da sua aposentadoria por tempo de contribuição. 

Dito de outra forma – a regra é a mesma, mas conseguimos aumentar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Por isso, se sua aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida depois da Reforma da Previdência, você não pedirá a conversão da aposentadoria especial em normal. Ao contrário, pedirá para continuar com a aposentadoria normal, mas para que o INSS aceite seu tempo como especial.

Reconhecimento do tempo como especial

A consequência do reconhecimento do tempo como especial é o direito que você terá a converter esse tempo especial em normal, com um ganho. Em outras palavras, cada período especial vale mais tempo se for computado como normal.

  • Para entender como funciona a Conversão de Tempo especial em Comum, clique no link.

Assim, uma vez convertido o tempo especial em comum, você terá direito a um tempo a mais, um plus, que pode ser usado para aumentar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.

Por fim, vejamos um exemplo simples. Em 2022 (depois da Reforma da Previdência), nos procurou o senhor José Carlos. Ele tinha acabado de se aposentar por tempo de contribuição, depois de ter recolhido por 38 anos para o INSS. Ocorre que ele tinha trabalhado por 20 anos como frentista de posto de gasolina e, assim, teria direito à conversão. Na prática, ele ganhou 8 anos de contribuição ao convertermos esses 20 anos de trabalho especial em normal e, com isso, ganhou 16% no valor do seu benefício (2% por ano). O valor do benefício do José Carlos subiu aproximadamente R$1000,00.

Conclusão

Nosso escritório está cheio de exemplos assim e gostaria muito de poder contar o seu, também. Por isso, se quer saber se tem direito, é só clicar no botão do Whatsapp abaixo. Por outro lado, se quiser conhecer melhor o nosso trabalho, deixarei o segundo botão.


Obrigado.