O famoso Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é essencial para garantir a aposentadoria especial, ou o cômputo de períodos trabalhados com exposição a agentes especializantes como especiais para a aposentadoria por tempo de contribuição comum. Contudo, quando este documento é preenchido de forma incorreta, as consequências podem ir além dos prejuízos materiais, culminando em direito à indenização por danos morais. Esse foi o entendimento em um caso emblemático julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), processo TST- Ag-AIRR – 0100294-65.2021.5.01.0521.
Tópicos
- O Que É o PPP e Sua Indispensável Função?
- O Preenchimento Incorreto do PPP: Um Obstáculo Previdenciário
- Dano Moral Configurável: Quando a Falha Causa Sofrimento Psíquico
- A Jurisprudência do TST Consolida o Entendimento
- A Quantificação da Indenização por Dano Moral
- Conclusão
- BÔNUS: OUTRAS DECISÕES IMPORTANTES DO TST
- TST – ARR 1341.85.2010.5.03.0104
- TST-RR 1895-89.2013.5.02.0056
- AIRR-1341-85.2010.5.03.0104
- RR – 1000997-60.2016.5.02.0054
- RR-101866-47.2017.5.01.0052
- RRAg – 11003-07.2019.5.18.0083
- RR – 1001712-72.2016.5.02.0064
O Que É o PPP e Sua Indispensável Função?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou simplesmente PPP, é um documento histórico-laboral do trabalhador. Conforme a legislação, é dever do empregador elaborá-lo e mantê-lo atualizado, fornecendo uma cópia autêntica ao empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho. Sua função é multifacetada e essencial.
Primordialmente, o PPP serve para comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em especial, a aposentadoria especial. Além disso, ele municia o trabalhador com meios de prova diante da previdência social, de outros órgãos públicos e sindicatos, assegurando assim todos os direitos decorrentes da relação de trabalho. Também é uma ferramenta para a própria empresa organizar informações e evitar ações judiciais indevidas.
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O Preenchimento Incorreto do PPP: Um Obstáculo Previdenciário
No caso específico que chegou ao TST, discutiu-se a entrega de um PPP incorreto que impediu o trabalhador de receber sua aposentadoria especial. O laudo pericial anexado aos autos demonstrou a incorreção do documento, o que, consequentemente, inviabilizou a apresentação adequada da documentação à autarquia previdenciária e, por conseguinte, o deferimento do benefício de aposentadoria especial. A empresa, por sua vez, alegou que o documento fornecido observava as condições efetivas de trabalho.
A sentença destacou a obrigação da empregadora de preencher o PPP com cautela, dado que a lei exige profissionais habilitados para o levantamento das condições ambientais de trabalho e registro dos riscos inerentes a cada função. A falta de exatidão nesse registro, como a omissão de fatores de risco relevantes como “Hidrocarboneto aromático (Óleos e graxas)” e “Microorganismos e Parasitas infecciosos vivos (Vírus / Fungos / Bactérias)” para o período de trabalho do empregado, pode gerar sérios entraves.
Dano Moral Configurável: Quando a Falha Causa Sofrimento Psíquico
O dano moral é conceituado como aquele que atinge a esfera interna do ser humano, provocando dor, vexame, sofrimento ou humilhação, sem necessariamente ter repercussão econômica direta. No contexto trabalhista, a Corte Superior entende que o preenchimento incorreto do PPP configura um ato ilícito do empregador, pois viola o artigo 58 da Lei 8.213/91.
A decisão enfatizou que “a prova pericial demonstrou a incorreção do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, o que impossibilita a apresentação da documentação à autarquia previdenciária e, via de consequência, eventual deferimento da aposentadoria especial”. Essa circunstância, por si só, evidencia a prática de um ato ilícito. É uma conduta negligente que acarreta prejuízos ao trabalhador, dificultando a comprovação de requisitos para a aposentadoria especial, causando-lhe frustração e transtorno.
A Jurisprudência do TST Consolida o Entendimento
O entendimento de que o PPP incorreto ou atrasado pode gerar dano moral não é isolado. O TST possui jurisprudência consolidada nesse sentido. Em diversos julgados, a Corte tem afirmado que “o fornecimento incorreto ou o atraso na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP enseja indenização por danos morais, quando comprovado prejuízo ao empregado, como no caso de atraso ou negativa de concessão da aposentadoria especial”.
Precedentes do TST reforçam que a frustração de ter o direito ao benefício previdenciário obstado, ou mesmo o atraso na obtenção do tão esperado descanso da aposentadoria, atenta contra a integridade psíquica e o bem-estar individual do trabalhador. Esses bens imateriais são protegidos pela Constituição, e sua violação justifica a reparação moral. A negligência do empregador, ao causar lesões de cunho patrimonial e moral, se traduz em um ilícito trabalhista e previdenciário.
A Quantificação da Indenização por Dano Moral
A fixação do valor da indenização por dano moral é uma tarefa que exige prudência do julgador. Deve-se considerar a extensão do dano, as influências na vida pessoal e profissional do lesado, e a capacidade econômica do causador do dano. O objetivo é compensar a dor sofrida e, ao mesmo tempo, inibir a repetição de condutas semelhantes, conferindo à punição um caráter pedagógico.
No caso em análise (TST- Ag-AIRR – 0100294-65.2021.5.01.0521), a indenização por dano moral foi fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais). Contudo, o pleito de danos materiais foi indeferido porque a ação judicial na Justiça Federal para obtenção da aposentadoria especial ainda não havia transitado em julgado.
Conclusão
A correta elaboração e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário é mais do que uma mera formalidade: é um direito fundamental do trabalhador e uma obrigação legal inafastável do empregador. Erros ou omissões neste documento não apenas atrasam ou impedem a concessão de benefícios previdenciários, mas também causam sofrimento e frustração, justificando a reparação por danos morais. A jurisprudência do TST, como demonstrado no processo TST- Ag-AIRR – 0100294-65.2021.5.01.0521, reforça a importância da diligência empresarial para evitar tais prejuízos aos seus empregados.
BÔNUS: OUTRAS DECISÕES IMPORTANTES DO TST
Sim, há diversos casos citados na fonte que corroboram o entendimento de que o fornecimento incorreto ou o atraso na entrega do PPP pode gerar indenização por danos morais. A jurisprudência do TST é consolidada nesse sentido, especialmente quando há comprovação de prejuízo ao empregado, como atraso ou negativa na concessão da aposentadoria especial.
A seguir, a lista dos casos citados e trechos pertinentes das decisões:
- TST – ARR 1341.85.2010.5.03.0104
- Trecho da decisão: “DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO PELO PREENCHIMENTO INCORRETO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. A exigência de preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP decorre do disposto no artigo 58 da Lei nº 8.213/1991. Trata-se de documento exigido pelo INSS para a obtenção de benefícios previdenciários, de modo que a entrega desse documento preenchido com dados que não correspondam à realidade acarreta em prejuízos ao trabalhador, uma vez que dificulta a comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos para, por exemplo, a concessão de aposentadoria especial. Destaca-se que, segundo o Regional, foi comprovado que as guias emitidas pela reclamada estavam incorretas, fato insuscetível de discussão nesta instância recursal extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Ressalta-se, por outro lado, que o Regional consignou expressamente que essas incorreções ‘redundaram em prejuízo no processo de aposentadoria’ e que, ‘Consequentemente, o reclamante experimenta prejuízo financeiro decorrente da incúria patronal’. Verificado que a agravante, por ato voluntário, violou o direito do trabalhador de ter seu Perfil Profissiográfico Previdenciário preenchido corretamente, constata-se que a reclamada praticou ato ilícito, ficando, portanto, obrigada a repará-lo. Agravo de instrumento desprovido.”
- TST – RR 1895-89.2013.5.02.0056
- Trecho da decisão: “RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N°13.015/14 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NA ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. O atraso na entrega do perfil profissiográfico previdenciário constituiu empecilho para o acesso do trabalhador aos benefícios previdenciários, procrastinando a obtenção da sua aposentadoria especial e causando-lhe prejuízo e frustração. Dessa forma, a negligência do empregador implica ilícito trabalhista e previdenciário, causando lesões de índole patrimonial e moral, diante do transtorno da saúde mental, intimidade e vida privada, honra e imagem do empregado. Recurso de revista conhecido e provido.”
- AIRR-1341-85.2010.5.03.0104
- Trecho da decisão: “PREENCHIMENTO EQUIVOCADO DAS GUIAS PPP – PREJUÍZOS À APOSENTAÇÃO – DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES – VALOR DA INDENIZAÇÃO. A Corte regional, soberana no conjunto fático – probatório dos autos, consignou que, embora incontroverso que o reclamante estivesse submetido a condições insalubres/perigosas, a reclamada entregou-lhe, ao tempo da rescisão contratual, PPP cujo preenchimento equivocado prejudicou a fruição do direito relativo à aposentadoria. Presente o ato omissivo patronal e em se tratando de conduta que se afigura culposa, na modalidade negligência, por se tratar de responsabilidade atribuída ao empregador nos termos da lei previdenciária, qualificada pelo dano ao autor, que teve prejuízos quanto à percepção da aposentadoria, direito social relacionado à subsistência e, portanto, à dignidade, não merece reparos a decisão regional que determinou a responsabilização da empregadora pelos danos causados ao trabalhador. Tal responsabilização observa os termos do art. 186 do CCB.”
- RR – 1000997-60.2016.5.02.0054
- Trecho da decisão: “DANOS MORAIS E MATERIAIS. PREENCHIMENTO INCORRETO OU ATRASO NA ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO. INDEVIDOS. A jurisprudência desta Corte entende que o fornecimento incorreto ou o atraso na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP enseja indenização por danos morais somente se comprovado prejuízo ao trabalhador, ou seja, que lhe tenha acarretado a negativa, atraso ou pagamento a menos da aposentadoria (…). Recurso de revista não conhecido.” (Nota: Este precedente enfatiza a necessidade de comprovação do prejuízo.)
- RR-101866-47.2017.5.01.0052
- Trecho da decisão: “PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). PREENCHIMENTO PELA RECLAMADA COM INFORMAÇÕES INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. NEGATIVA DO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. REPARAÇÃO CIVIL DEVIDA. (…) Na hipótese dos autos, a Reclamada foi condenada a entregar ao autor o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT), com as especificações ambientais (agente ruído) do local onde o Reclamante trabalhou, pois, quando da elaboração do documento, ‘as informações registradas no PPP foram insuficientes para o escopo de comprovação para a aposentadoria especial’. Extrai-se dos elementos contidos na decisão recorrida, ainda, que o órgão previdenciário negou o pedido do Reclamante, por ocasião da formulação do pleito da aposentadoria especial, em razão da incorreção de dados ambientais relativos ao agente ruído – que se revelaram insuficientes, repita-se, para fins da concessão de aposentadoria especial. Nesse contexto, incontroverso que a Reclamada atuou de forma a provocar o indeferimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social da concessão da aposentadoria especial ao Reclamante. Compreende-se que a frustração em se ver obstado o direito de gozar do benefício previdenciário e do tão esperado descanso propiciado pela aposentadoria, de fato, atenta contra a integridade psíquica e bem-estar individual do Obreiro – bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os incisos V e X do art. 5º da Constituição Federal; e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Nesse sentido, decisões desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.”
- RRAg – 11003-07.2019.5.18.0083
- Trecho da decisão: “INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA 1 – Consoante a jurisprudência desta Corte, o fornecimento incorreto ou o atraso na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP enseja indenização por danos morais apenas quando comprovado prejuízo ao empregado, como no caso de atraso ou negativa de concessão da aposentadoria especial. Julgados. 2 – No caso, o Regional concluiu que apesar da ausência de comprovação da entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), não ficou evidenciado efetivo prejuízo ao reclamante que ensejasse o pagamento de indenização por danos morais, nos seguintes termos: ‘[…] pondo de lado a controvérsia acerca da entrega ou não do PPP ao reclamante, a circunstância juridicamente relevante é que, no caso dos autos, ‘não houve atraso ou negativa de concessão da aposentadoria especial, tampouco concessão de aposentadoria em valor menor por conta do atraso na entrega do PPP com dados corretos’ […] sequer foi formulado pedido de aposentação especial pelo autor. Dito isso, perfilhando o entendimento do TST sobre a matéria […] no caso dos autos vejo que não ‘estão presentes os requisitos necessários a ensejar o pagamento de indenização por danos morais’.” (Nota: Reforça a necessidade do prejuízo comprovado).
- RR – 1001712-72.2016.5.02.0064
- Trecho da decisão: “INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). NÃO DEMONSTRAÇÃO DE NEGATIVA DO PEDIDO DE APOSENTADORIA POR PARTE DO INSS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. (…) Por sua vez, no tocante ao dano moral, esta Corte Superior possui precedentes no sentido de que o atraso na entrega ou o preenchimento incorreto dos dados do PPP por parte da empresa enseja indenização por dano moral. Entretanto, tais precedentes consideram a premissa de que o trabalhador teve negativa ou atraso na concessão de sua aposentadoria especial por parte da instituição previdenciária, ou que recebeu valor menor do que o efetivamente devido. No presente caso, o que se extrai do acórdão regional é que não houve atraso ou negativa de concessão da aposentadoria especial, tampouco concessão de aposentadoria em valor menor por conta do atraso na entrega do PPP com dados corretos. Sequer consta da decisão regional que o Autor tenha entrado com requerimento de aposentadoria junto ao INSS. Consta da decisão regional que ‘não foi comprovado que o autor deixou de obter a aposentadoria especial em razão do atraso na entrega do PPP’. Dessa forma, não estão presentes os requisitos necessários a ensejar o pagamento de indenização por danos morais, e não há violação dos dispositivos constitucionais e legais apontados. Recurso de revista não conhecido.” (Nota: Também salienta a indispensabilidade da comprovação do prejuízo para a concessão do dano moral.)
Esses julgados demonstram a consistência do TST em reconhecer o dano moral decorrente do PPP incorreto ou atrasado, desde que comprovado o prejuízo ao trabalhador, especialmente no que tange à obtenção de sua aposentadoria especial.