Todas as perguntas sobre pensão por morte do INSS

Introdução

A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial que garante amparo financeiro aos dependentes de um segurado falecido. Com mudanças recentes na legislação, como a Reforma da Previdência (EC 103/2019), surgem muitas dúvidas sobre quem tem direito, como funciona o cálculo, a duração do benefício e outros detalhes. Abaixo, reunimos e enumeramos 40 perguntas que recebemos frequentemente sobre o assunto e respondemos a todas de forma direta e prática, para esclarecer os principais pontos sobre a pensão por morte no INSS, ajudando você a entender seus direitos e como solicitá-los.

Topícos

  1. O que é a Pensão por Morte e Qual o seu Propósito?
  2. Requisitos Básicos para Ter Direito à Pensão por Morte
  3. Quem são os Dependentes e Suas Prioridades
  4. Cálculo da Pensão por Morte e Exceções para Recebimento Integral (100%)
  5. Duração da Pensão e Regras Específicas para Dependentes
  6. Acumulação de Benefícios e Outras Situações Específicas
  7. Requerimento e Legislação Aplicável
  8. As informações apresentadas se aplicam a todos os regimes de previdência?

O que é a Pensão por Morte e Qual o seu Propósito?

  1. O que é a pensão por morte no INSS?
    É um benefício previdenciário que visa amparar os dependentes financeiros de alguém que faleceu, garantindo a continuidade da renda familiar.
  2. Qual a origem histórica e quem pode recebê-la atualmente?
    Historicamente, a pensão por morte visava proteger mulheres, especialmente no século passado, devido ao seu papel social como donas de casa e à maior mortalidade masculina. O Estado concede o benefício tanto para homens quanto para mulheres, em respeito ao princípio constitucional de igualdade perante a lei, embora mais de 80% dos casos ainda envolvam mulheres.

Requisitos Básicos para Ter Direito à Pensão por Morte

  1. Quais são os requisitos fundamentais para acessar o benefício?
    Existem três requisitos essenciais: comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado, demonstrar a qualidade de segurado do falecido no momento do seu falecimento, e ter qualidade de dependente do segurado falecido.
  2. Como é feita a comprovação do óbito?
    A forma mais comum e fácil é apresentar a certidão de óbito, que contém informações cruciais como a data, causa da morte, e dados pessoais do segurado e seus dependentes.
  3. O que significa ter “qualidade de segurado” do falecido?
    Significa que o falecido deveria estar trabalhando ou em “período de graça” (tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir) na data do óbito.
  4. Como funciona o “período de graça”?
    É o período em que o segurado mantém seus direitos previdenciários, mesmo sem contribuir. Pode variar entre 12 a 36 meses após a interrupção das contribuições, dependendo de fatores como situação de desemprego involuntário e número de contribuições.
  5. Mesmo se o segurado perder a qualidade de segurado antes do óbito, os dependentes podem ter direito?
    Sim. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo que o segurado tenha perdido a qualidade de segurado na hora da morte, se ele já havia reunido os requisitos para se aposentar, os dependentes terão direito à pensão por morte.
  6. Existe um tempo mínimo de união/casamento para ter direito à pensão por morte?
    A legislação exige no mínimo 2 anos de união ou casamento para conceder a pensão por morte com duração superior a quatro meses. Quando a união ou casamento dura menos de 2 anos, o INSS paga a pensão por apenas 4 meses.
  7. Existe uma carência mínima de contribuição do falecido para a pensão?
    Sim, portanto o falecido deve ter uma carência mínima de 18 meses de contribuição no INSS.Se o dependente não cumpre a carência, ele recebe a pensão por apenas 4 meses, independentemente do tempo de união ou casamento. Além disso, o falecido deve estar na qualidade de segurado do INSS na data do óbito — contribuindo, recebendo benefício ou dentro do período de graça.
  8. A regra da pensão por apenas 4 meses se aplica a filhos menores ou com deficiência?
    Não, a regra dos 4 meses, relacionada ao tempo mínimo de união/casamento e carência de contribuição do falecido, não se aplica a filhos menores ou filhos com deficiência. Eles têm direito a receber a pensão por morte em razão da filiação.

Quem são os Dependentes e Suas Prioridades

  1. Quem são as pessoas consideradas dependentes para fins de pensão por morte?
    O INSS considera como dependentes: o cônjuge ou companheiro em união estável, o filho não emancipado menor de 21 anos, o filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave de qualquer idade, os pais e o irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade com deficiência intelectual, mental ou grave.
  2. Como os dependentes são classificados e qual a ordem de preferência?
    Os dependentes são divididos em três classes com preferência no recebimento:
    • Primeira Classe: Cônjuge, companheiro e filho. O INSS presume a dependência econômica desses dependentes, sem exigir comprovação. Basta apresentar o vínculo, como certidão de casamento ou de nascimento.
    • Segunda Classe: Pais. Estes precisam comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.
    • Terceira Classe: Irmãos. Estes também precisam comprovar a dependência econômica.
  3. Qual a regra de preferência entre as classes de dependentes?
    Assim se existirem dependentes da primeira classe, as classes 2 e 3 não recebem nada. Se não houver dependentes na primeira classe, a classe 2 terá preferência (se comprovarem dependência econômica) e a classe 3 não terá direito. Se não houver dependentes nas classes 1 e 2, a classe 3 terá direito (se comprovarem dependência econômica).
  4. Há diferença entre união estável e casamento civil para o direito à pensão por morte no INSS?
    Para fins de pensão por morte no INSS, não há diferença entre união estável e casamento civil. Os companheiros comprovam a união estável por meio da convivência com o objetivo de formar uma família, mesmo sem registro em cartório.
  5. Uma “amante” ou uma nova companheira em união estável (enquanto o falecido ainda era casado no papel) tem direito à pensão por morte?
    A legislação brasileira não reconhece a “amante” para fins de pensão por morte. No entanto, se o falecido vivia em uma união estável pública e duradoura com uma nova companheira (mesmo que estivesse casado no papel com outra pessoa, mas sem relação com a primeira), a justiça pode reconhecer essa união. Nesses casos, a justiça pode determinar a divisão da pensão por morte entre a ex-cônjuge e a nova companheira, especialmente se houver provas robustas da união estável.
  6. Uma ex-esposa divorciada tem direito à pensão por morte do ex-marido falecido?
    O INSS concede pensão por morte à ex-esposa divorciada quando o divórcio fixou pensão alimentícia em seu favor
    . Portanto o direito à pensão por morte perdura enquanto a obrigação da pensão alimentícia estiver vigente.Quando a Justiça estabelece a pensão alimentícia como vitalícia por exemplo, se a mulher provou dedicação ao lar e dependência o direito à pensão por morte também pode ser vitalício.
  7. Avós que cuidam de netos menores podem deixar pensão por morte para esses netos?
    Esta questão está atualmente em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), e ainda não há uma decisão definitiva. Contudo, a maioria das correntes e decisões anteriores indicam uma tendência favorável ao reconhecimento do direito, especialmente quando o neto está sob a guarda legal do avô (configurando “menor sob guarda”) e há comprovação da dependência.

Cálculo da Pensão por Morte e Exceções para Recebimento Integral (100%)

  1. Como é a regra geral de cálculo da pensão por morte após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)?
    Portanto após a Emenda Constitucional 103/2019, o valor da pensão por morte corresponde a 50% do valor do benefício que o falecido recebia ou teria direito a receber. Assim este valor, são adicionados 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
    1. Se o falecido já era aposentado: O cálculo inicia com 50% do valor da aposentadoria que ele recebia, mais 10% por dependente.
    2. Se o falecido não era aposentado: O cálculo é feito como se ele fosse aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Desse valor, aplica-se 50% mais 10% por dependente.
pensão por morte - martins advogados
  1. Quais são as exceções que permitem o recebimento de 100% da pensão por morte?
    Existem situações específicas em que o valor da pensão por morte pode ser equivalente a 100% do valor do benefício. São elas:
    1. Falecimento Anterior à Reforma da Previdência: Se a pessoa faleceu antes da publicação da Emenda Constitucional 103/2019, e o benefício foi solicitado antes dessa data (mesmo que concedido depois), o dependente pode ter direito a 100% da média contributiva.
    2. Número Suficiente de Dependentes: Se houver um número de dependentes que, ao somar os 10% de cada um aos 50% iniciais, atinja o limite de 100%. Por exemplo, com cinco dependentes, a soma seria 50% + (5 * 10%) = 100%.
    3. Existência de Dependente Inválido ou com Deficiência (Artigo 23, Parágrafo 2º da EC 103/2019): O valor da pensão por morte será equivalente a 100% da aposentadoria que o segurado recebia (ou daquela que teria direito) na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
  2. Qual a importância de informar a Previdência Social sobre a condição de invalidez/deficiência do dependente?
    Assim é fundamental informar a Previdência Social sobre a condição de invalidez ou deficiência do dependente no momento de solicitar o benefício, pois o INSS pode não observar isso automaticamente.
  3. É possível revisar o valor da pensão se um dependente se enquadra na exceção de invalidez/deficiência?
    Sim. O dependente pode buscar a revisão administrativa ou judicial para elevar o benefício a 100%, caso já tenha recebido um valor menor (como 60%) e se enquadre na condição prevista.
  4. Qual a posição do STF sobre a constitucionalidade da regra de cálculo da pensão por morte?
    Portanto o supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou sobre a constitucionalidade da regra geral (50% + 10% por dependente), julgando improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que buscava 100% para todos os dependentes. A legislação restringe o recebimento do valor integral da pensão às exceções previstas, destacando a existência de dependente inválido ou com deficiência como uma das mais relevantes.

Duração da Pensão e Regras Específicas para Dependentes

  1. A pensão por morte ainda é vitalícia para todos os casos?
    Não, portanto a pensão por morte não é mais vitalícia para todos os casos.
  2. Como a idade do dependente afeta a duração do benefício para cônjuge/companheiro?
    A idade do viúvo(a) na data do óbito do segurado determina a duração do benefício.
    • Menos de 22 anos de idade: recebe por 3 anos.
    • Entre 22 e 27 anos de idade: recebe por 6 anos.
    • Entre 28 e 30 anos de idade: recebe por 10 anos.
    • Entre 31 e 41 anos de idade: recebe por 15 anos.
    • Entre 42 e 44 anos de idade: recebe por 20 anos.
    • A partir de 45 anos de idade (em 2024): a pensão é vitalícia. É importante notar que essa idade era 44 anos até 2021.
  3. Até que idade um filho menor tem direito à pensão por morte?
    Portanto para filhos menores, o benefício é devido até os 21 anos de idade.
  4. Como funciona o direito à pensão por morte para um menor inválido? Qual a duração desse benefício?
    Um menor inválido, seja por uma limitação física, sensorial ou mental de nascimento, ou adquirida antes dos 21 anos de idade, pode ter direito à pensão por morte enquanto sua invalidez/incapacidade perdurar. Quando a condição é incurável, o responsável concede a pensão vitalícia, já que a dependência financeira se comprova e não se presume.
  5. O ingresso ou a frequência em uma faculdade estende o direito de um filho à pensão por morte após os 21 anos?
    No âmbito do INSS, o fato de o filho estar cursando uma faculdade não estende o direito à pensão por morte após os 21 anos de idade. Essa regra difere da pensão alimentícia devida por pais vivos, onde a continuidade dos estudos pode justificar a extensão do benefício.
  6. Quando um filho dependente atinge a maioridade e deixa de receber a pensão, sua cota é revertida para os demais dependentes?
    Anteriormente, os responsáveis revertiam a cota para os demais dependentes, como a mãe. Contudo, atualmente, eles extinguem essa cota e deixam de repassá-la aos outros beneficiários. Além disso, o INSS considera a maioridade para fins de pensão por morte como sendo 21 anos de idade, e não 18. Essa definição impacta diretamente o tempo de recebimento do benefício pelos dependentes.

Acumulação de Benefícios e Outras Situações Específicas

  1. Uma pensionista do INSS pode se casar novamente?
    A pensionista pode se casar novamente e continuar recebendo o benefício normalmente.
  2. Se a pensionista se casar novamente e o novo cônjuge também falecer, é possível acumular as duas pensões por morte?
    Não, a pensionista pode escolher a pensão mais vantajosa, mas não é possível acumular as duas pensões por morte.
  3. Uma pessoa que recebe pensão por morte pode trabalhar?
    Sim, a pensionista pode continuar trabalhando normalmente enquanto recebe o benefício. A única exceção é se a pensionista for inválida.
  4. Uma pessoa que recebe pensão por morte pode se aposentar pelo INSS?
    Sim, a pensionista pode se aposentar pelo INSS, desde que cumpra todos os requisitos necessários para a aposentadoria.
  5. É possível acumular a pensão por morte com a aposentadoria? Como funciona a regra de redução?
    Sim, o segurado pode acumular a pensão por morte com a aposentadoria. Nesse caso, ele opta por receber integralmente o benefício de maior valor, enquanto o outro sofre uma redução. Essa regra foi estabelecida pela reforma da Previdência, visto que anteriormente ela não existia. Por outro lado, quando ambos os benefícios correspondem a um salário mínimo, não ocorre qualquer redução. Além disso, é fundamental destacar que a pensão por morte nunca pode ser inferior ao valor de um salário mínimo.
  6. O pensionista acamado ou que precisa de cuidador tem direito ao acréscimo de 25% sobre o valor da pensão?
    Apesar de o falecido ter sido aposentado por invalidez, o INSS exclui o acréscimo de 25% da pensão por morte. Isso ocorre porque o acréscimo de 25% se aplica exclusivamente aos aposentados por invalidez que precisam de auxílio permanente de um cuidador. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esse benefício é restrito ao próprio aposentado por invalidez, e não se estende aos seus dependentes após o óbito.
  7. O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) garante o direito à pensão por morte para os dependentes do beneficiário falecido?
    Não, os dependentes não têm direito à pensão por morte quando o beneficiário recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Isso ocorre porque o BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário. Portanto, os órgãos responsáveis vinculam sua concessão à situação de vida do beneficiário, encerrando o pagamento automaticamente com o seu falecimento.
  8. Existe alguma forma de uma pessoa que recebe BPC LOAS deixar pensão por morte para seus dependentes?
    Sim, existe uma possibilidade. Ela pode contribuir ao INSS como segurado facultativo (código 1473). Os órgãos responsáveis não consideram essa forma de contribuição como renda, por isso ela não afeta o BPC. Assim, se o beneficiário falecer, ele deixa contribuições previdenciárias que garantem aos seus dependentes o direito à pensão por morte não por causa do BPC, mas por ter contribuído para a Previdência Social.
Pensão por morte martins advogados

Requerimento e Legislação Aplicável

  1. Qual é o prazo para requerer a pensão por morte para que o benefício seja pago desde a data do óbito?
    Portanto o dependente deve solicitar o benefício dentro dos prazos estabelecidos: filhos menores de 16 anos recebem a pensão desde a data do óbito se fizerem o pedido em até 180 dias. Assim os demais dependentes, ou filhos maiores de 16 anos, recebem a pensão apenas a partir da data em que fizerem a solicitação, se pedirem depois de 90 dias. Antes da reforma da previdência, não havia esse prejuízo.
  2. Quais são os documentos essenciais para requerer a pensão por morte?
    Portanto os documentos básicos necessários incluem: documentos de identidade, Certidão de Óbito (ou documento que comprove a morte presumida), procuração ou termo de representação legal (em casos de menores ou deficientes mentais), documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido (prova da qualidade de segurado), e documentos que comprovem a sua qualidade de dependente.
    • O cônjuge, companheiro e filhos comprovam o vínculo com o segurado, e o INSS presume a dependência econômica.
    • Para comprovar a dependência econômica, os pais ou irmãos devem apresentar documentos que demonstrem o recebimento de ajuda financeira do segurado. Por exemplo, eles podem incluir extratos bancários, recibos de pagamentos ou comprovantes de despesas emitidos em nome do dependente. Dessa forma, é possível evidenciar que o segurado contribuía regularmente para o sustento do familiar.
  3. As mudanças na legislação da pensão por morte afetam quem já estava recebendo o benefício antes das novas regras?
    Não, as novas regras e alterações na pensão por morte não afetam aqueles que já estavam recebendo o benefício antes da mudança da lei. Assim a legislação aplicável para a concessão da pensão por morte é aquela que estava em vigor na data do óbito do segurado.

As informações apresentadas se aplicam a todos os regimes de previdência?

Não. Além disso todas as informações apresentadas referem-se exclusivamente à pensão por morte concedida pelo INSS. Portanto os servidores públicos sejam federais, estaduais ou municipais seguem regras específicas de pensão por morte. Essas regras estão definidas nos estatutos dos seus respectivos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e, portanto, não obedecem às normas estabelecidas pelo INSS.

Últimas notícias

COMPARTILHAR:

POSTS RELACIONADOS

Tuberculose de direito a aposentadoria entenda seus benefícios do INSS - Martins Advogados

Tuberculose: Benefícios Previdenciários Importantes

A tuberculose representa uma infecção bacteriana grave causada pelo Mycobacterium tuberculosis, conhecido como bacilo de Koch. A Turbeculose atinge principalmente os pulmões, mas também pode

Comente

Seu e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *