O Milagre da Contribuição Única, que permitia aumentar, ao teto, o valor de uma aposentadoria com uma contribuição, foi revogado em 05 de maio.
A Reforma da Previdência havia criado a possibilidade de um “Milagre” que permitiu aumentar, ao teto, o valor de uma aposentadoria com o recolhimento de apenas uma contribuição (VEJA TEXTO ORIGINAL).
Ocorre que o Governo Federal acabou com essa possibilidade em 04/05/2022, quando impôs “goela abaixo” da população brasileira, no meio da Lei 14331/2022, que deveria tratar das perícias de invalidez na Justiça, a fixação de um “mínimo divisor” para todas as aposentadorias, o que, na prática, acabou com o “milagre da contribuição única”. Nosso consultor sobre Direito Previdenciário, doutor Marcelo Martins, assim nos explicou:
“A Reforma da Previdência previa que só deveríamos considerar no cálculo do valor do benefício, as contribuições a partir de julho/1994. Assim, se a pessoa já tivesse contribuído por tempo suficiente para aposentar-se antes dessa data, poderia recolher apenas uma contribuição em um valor alto, digamos R$5.000,00, e se aposentaria com esse valor, já que as contribuições anteriores não entraram na conta do valor, mas apenas do tempo de contribuição. Ora, se contribuiu um mês, a média é exatamente esse mesmo mês. A conta que se fazia era R$5000,00 dividido por 1 (um mês). Ocorre que em 04/05/2022 o governo alterou isso e, a partir daí, para fazer a média do valor do benefício, o divisor a ser considerado é 108. Assim, a partir dessa data, no mesmo exemplo acima será necessário dividir os R$5000,00 por 108 e não mais por 1. Talvez as pessoas estejam pensando, mas porque 108, se houve apenas uma contribuição? A resposta é porque sim, porque o governo quis assim”.
Dr. Marcelo Martins
Parece que a alegria durou pouco. Um dos únicos pontos positivos da Reforma da Previdência foi revogado nesse dia, 05 de maio de 2022. As coisas ficam cada vez piores para os segurados do INSS.