Nanismo tem direito a aposentadoria? Entenda agora

Antes de tudo, quem possui nanismo ou convive com alguém nessa condição precisa entender que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece condições especiais para a aposentadoria. Isso porque o nanismo é legalmente reconhecido como uma deficiência física no Brasil, o que, por sua vez, garante acesso facilitado às regras previdenciárias.

A seguir, você vai descobrir de que forma o nanismo se enquadra nas normas do INSS, bem como quais são os tipos de aposentadoria disponíveis, quais critérios são exigidos e quais outras opções de amparo social existem, como o BPC/LOAS.

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Entendendo o Nanismo e sua Classificação como Deficiência

Antes de mais nada, é importante compreender que o nanismo é uma condição genética ou hormonal capaz de interferir diretamente no crescimento corporal, o que, por consequência, resulta em uma estatura inferior à média populacional. De maneira geral, considera-se nanismo quando adultos apresentam altura de, no máximo, 1,45m no caso dos homens e, 1,40m no caso das mulheres.

Embora existam mais de 400 variações, a acondroplasia (CID Q77.4) é a mais comum. Além disso, o Decreto 5.296/2004 e o próprio INSS reconhecem o nanismo como uma deficiência física, pois provoca limitações duradouras que afetam a mobilidade e a autonomia da pessoa.

Por comprometer a participação plena na sociedade, o indivíduo com nanismo é classificado como Pessoa com Deficiência (PcD).

Pessoas com Nanismo Podem se Aposentar como PcD?

Sim, têm esse direito garantido. Por serem consideradas PcD, pessoas com nanismo podem solicitar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013. Existem duas formas principais:

  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Ambas oferecem requisitos menos exigentes do que os modelos convencionais.

Aposentadoria por Idade para PcD com Nanismo

Essa modalidade exige:

CritérioHomensMulheres
Idade mínima60 anos55 anos
Contribuição mínima15 anos como PcD15 anos como PcD

Observação: O grau da deficiência não altera os requisitos nesta categoria.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição para PcD

Aqui, não há exigência de idade mínima, o que favorece quem começou a trabalhar cedo. Os critérios variam conforme o grau da deficiência:

Grau da DeficiênciaHomensMulheres
Grave25 anos de contribuição20 anos
Moderada29 anos24 anos
Leve33 anos28 anos

Por outro lado, o trabalhador que não atuou como pessoa com deficiência (PcD) durante todo o período ainda tem a possibilidade de converter o tempo comum em tempo especial, desde que cumpra as regras específicas previstas na legislação.

Para saber mais sobre oposentadoria PcD; Clique aqui.
Aposentadoria para PCD em 2025: regras atualizadas, prazos e como garantir o seu direito

Como o INSS Avalia o Grau da Deficiência

O grau é definido por meio de uma avaliação biopsicossocial, que inclui perícia médica e análise social. O INSS utiliza o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBrA) e o Método Fuzzy para medir o impacto da deficiência.

Essa análise considera 57 atividades em áreas como locomoção, vida doméstica, educação e trabalho. Em muitos casos, os profissionais da área classificam o nanismo como deficiência moderada. No entanto, quando há complicações de saúde, eles podem justificar o enquadramento como deficiência grave, o que reduz ainda mais o tempo necessário de contribuição.

Como o INSS calcula o valor da aposentadoria

O cálculo para PcD costuma ser mais vantajoso que o tradicional.

Por Tempo de Contribuição

  • O INSS aplica o Fator Previdenciário apenas quando ele aumenta o valor final da aposentadoria.
  • O valor do benefício corresponde a 100% dessa média.
  • Calcula-se a média de todos os salários desde julho de 1994.

Em alguns casos específicos, o trabalhador pode solicitar à Justiça que considere apenas os 80% maiores salários e exclua os 20% menores da base de cálculo.

Por Idade

  • Soma-se 1% por ano de contribuição além dos 15 exigidos
  • O valor inicial é 70% da média salarial.

Outras Alternativas: BPC/LOAS e Aposentadoria por Invalidez

Mesmo sem cumprir os requisitos da aposentadoria, a pessoa com nanismo pode acessar outros benefícios.

BPC/LOAS

Por conseguinte, o governo paga esse benefício assistencial mensalmente, sem exigir contribuição ao INSS.

Critérios:

  • Ser PcD (o nanismo se enquadra).
  • Ter renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo.
  • Estar inscrito e com dados atualizados no CadÚnico.

Em determinadas circunstâncias, a Justiça pode, inclusive, flexibilizar o critério de renda.

Para saber mais sobre BPC LOAS; Clique aqui.

Aposentadoria por Invalidez

O nanismo, por si só, não garante esse benefício. No entanto, se houver incapacidade total e permanente para o trabalho, causada por complicações graves, o INSS pode concedê-lo.

Para saber mais da Aposentadoria por Invalidez; Clique aqui.

Conclusão

Em primeiro lugar, a aposentadoria para quem tem nanismo é um direito assegurado por lei, sendo que as regras são mais acessíveis. Além disso, para garantir o melhor enquadramento e evitar possíveis erros, é recomendável contar com o apoio de um advogado previdenciário.

Afinal, reconhecer os obstáculos enfrentados por pessoas com deficiência é o primeiro passo para garantir segurança financeira e dignidade na aposentadoria.

Marcelo Martins: Formado pela Universidade Estadual de Londrina no Paraná e pós-graduado em Direito do Estado pela mesma instituição. O mais importante, um advogado que se dedica à advocacia previdenciária há mais de 20 anos. Ao longo dessas duas décadas estendeu seu escritório por várias cidades do estado do Paraná e São Paulo, onde já patrocinou o direito de mais de 1000 aposentados e pensionistas, contra o INSS.