Justiça Federal reconheceu direito de aposentadoria a Guarda Mirim

O Tribunal Federal de Minas Gerais decidiu que, sim, a pessoa que trabalhou como Guarda Mirim tem direito a utilizar o tempo para se aposentar.

Existe uma polêmica na Justiça – Guarda Mirim que recebe remuneração é um segurado do INSS e, por isso, tem direitos previdenciários?

O Tribunal Federal de Minas Gerais decidiu que, sim, a pessoa que trabalhou como Guarda Mirim tem direito a utilizar o tempo, mesmo que sem o recolhimento de contribuições, desde que tenha recebido salário no período.

No caso foram aceitos a declaração do local em que o Guarda Mirim trabalhou e os recibos de pagamento como provas do trabalho remunerado.

Nosso especialista em direito previdenciário informou que a mesma decisão tem sido tomada nos seguintes estados: Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Roraima, Rondônia e Tocantins. Por outro lado, para os demais estados, será necessário levar o caso até o último grau de recurso para ter chance de ganhar o processo.
Para isso, o interessado precisará reunir documentos que comprovem que trabalhava em alguma empresa e que recebia remuneração. Depois, pode dar entrada no INSS, mas precisará de um advogado, já que o INSS não reconhece e haverá um longo caminho a percorrer na Justiça.

Camila Annunciação: Advogada, inscrita na OAB/PR 115.798.