Como saber se fui vítima de Desconto Indevido no INSS?

Desconto Indevido na Aposentadoria – Receber o benefício do INSS é motivo de alívio, mas também requer atenção aos descontos realizados no contracheque. Logo, é fundamental saber diferenciar os valores descontados de forma lícita daqueles que não foram autorizados. Nesta postagem, vamos explicar o que pode ser descontado legalmente, como identificar possíveis descontos indevidos e como proceder para solicitar a restituição dos valores, com um passo a passo simplificado para facilitar o entendimento.

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O que pode ser descontado de forma lícita do benefício?

Entre os descontos permitidos estão aqueles que o próprio beneficiário autorizou expressamente. Por exemplo, os descontos referentes a empréstimos consignados ou à mensalidade associativa só podem ser realizados mediante contrato prévio e assinatura digital ou biometria.

No contracheque emitido pelo INSS, é possível identificar a rubrica correspondente, na qual constará o telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor da entidade responsável, caso o desconto decorra de um acordo formal. Sendo assim, ressalta-se que, quando o desconto decorre de convênio entre o INSS e entidades de classe, a autorização do beneficiário faz-se obrigatória, e qualquer cobrança sem esse consentimento considerada-se indevida.

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Como saber se descontou-se algo de forma indevida?

Em síntese, para identificar se houve desconto indevido na aposentadoria, é essencial acompanhar atentamente o extrato de pagamento, acessível pelo site ou aplicativo Meu INSS. Confira os pontos a seguir:

Passo a Passo – Identificando Descontos Indevidos:

  1. Acesse seu extrato de pagamento: Entre no portal ou aplicativo Meu INSS e localize o contracheque relativo ao seu benefício.
  2. Verifique as rubricas de desconto: Analise cada item e confira se há descontos referentes a mensalidades associativas ou empréstimos consignados que você não autorizou.
  3. Compare com contratos e autorizações: Se não solicitou o desconto ou se não houver nenhum documento que comprove sua autorização prévia, provável que se trate de um desconto indevido.
  4. Anote os dados: Registre informações como a data do desconto, o valor e o nome da entidade relacionada. Essas informações serão úteis na hora de solicitar a restituição.

Como pedir a restituição dos valores descontados indevidamente

Caso identifique um desconto indevido em sua aposentadoria, você pode solicitar a restituição do valor descontado. Os procedimentos variam conforme o tipo de desconto (por exemplo, mensalidade associativa ou empréstimo consignado indevido). Confira o passo a passo simplificado:

Passo a Passo – Solicitando a Restituição

  1. Utilize o Meu INSS: Acesse o aplicativo ou site Meu INSS e procure a opção específica para “excluir mensalidade associativa” ou para registrar uma reclamação sobre empréstimo consignado não autorizado.
  2. Siga as orientações: Siga as instruções apresentadas na plataforma para solicitar o bloqueio do desconto ou a exclusão do débito.
  3. Cadastre uma reclamação: Caso se trate de empréstimo consignado indevido, acesse o Portal do Consumidor (oferecido pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon) e registre a reclamação conforme as orientações oficiais.
  4. Guarde os comprovantes: Após a solicitação, mantenha os protocolos e os comprovantes enviados para acompanhar o andamento do pedido de restituição.

Conclusão

Portanto, independentemente do desconto identificado, é fundamental ter cautela ao contratar empréstimos ou se filiar a qualquer associação. Por isso, leia atentamente os contratos e verifique se a autorização para descontos está bem clara.

Sendo assim, em caso de dúvida, antes de realizar qualquer adesão, consulte sempre um advogado de confiança para evitar surpresas desagradáveis e prejuízos financeiros. Afinal, essa orientação reforça a importância de estar bem informado, utilizando sempre os canais oficiais do INSS, do Ministério da Previdência e dos sites .gov.br para confirmar todas as informações necessárias

Marcelo Martins: Formado pela Universidade Estadual de Londrina no Paraná e pós-graduado em Direito do Estado pela mesma instituição. O mais importante, um advogado que se dedica à advocacia previdenciária há mais de 20 anos. Ao longo dessas duas décadas estendeu seu escritório por várias cidades do estado do Paraná e São Paulo, onde já patrocinou o direito de mais de 1000 aposentados e pensionistas, contra o INSS.

Ver Comentários (1)

  • Sr.Martin:
    Sou aposentado pelo INSS desde 2004 por tempo de contribuição.Atualmente moro em SJC.Sou estrangeiro com residencia permanente e tenho muitas duvidas em como solicitar revisão de descontos indevidos do INSS e RVT que entendo esta sendo julgado ainda no congreso .O sr. poderia me orientar e como proceder em meu caso.Entendo que tem escritorio em SJC o que facilitaria bastante o atendimento.
    Fico no aguardo

    Atte

    Juan Onate