COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA APROVA O PLP 42 E AGORA?

O PLP 42 reduz a idade mínima para a aposentadoria especial de várias categorias profissionais e revoluciona a aposentadoria especial

Resumo do PLP 42 – Aprovado em 27/08/2025

  • Objetivo: Reduzir a idade mínima para aposentadoria especial, corrigindo injustiças da reforma da previdência de 2019.
  • Aprovação: Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator Pastor Eurico em 27/08/2025.
  • Categorias Protegidas:
    • Mineração subterrânea (frente de produção: 15 anos; afastada: 20 anos)
    • Exposição a asbesto/amianto (20 anos)
    • Metalurgia, aeronautas, técnicas radiológicas, fiscalização agropecuária/ambiental (25 anos)
    • Vigilância, guarda municipal, fiscalização de trânsito, eletricitários, transporte de urgência/emergência
  • Base Legal: Atividades com exposição a agentes nocivos ou risco à integridade física, conforme regulamentação.
  • Próximos Passos: Aguardando análise nas Comissões de Finanças e Constituição e Justiça; possível urgência para votação em plenário.

Em suma, foi votado em 27/08/2025 o PLP 42. Sendo assim, a sessão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância e Adolescência (CPAS) teve início com a declaração de aberta a 21ª reunião deliberativa extraordinária, informando que seria transmitida ao vivo pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube. Logo, foi esclarecido que haveria uma inversão da pauta, pois havia a promessa de que o PLP 42 de 2023 seria o primeiro projeto a ser votado na sessão de 27/08/2025, conforme combinado anteriormente. A inversão da pauta foi aprovada.

Dada a palavra ao relator, Pastor Eurico, ele esclareceu que o parecer já havia sido lido na sessão anterior, com todos os detalhes que fundamentaram seu voto. Ele enfatizou que o parecer não foi baseado em emoção, mas sim em questões que corroboram a qualificação para aposentadoria especial de alguns segmentos, balizando-se em várias decisões de instâncias judiciais. Portanto, o relator afirmou ter sido muito claro, paciente, e que o relatório não demorou muito. Ele defendeu que o projeto visa defender os direitos de trabalhadores que foram prejudicados na reforma da previdência.

Houve várias audiências públicas onde ambos os lados foram ouvidos, e o relatório resultou de uma análise detalhada das observações. Visto que, ele mencionou que o relatório incluiu apenas as profissões que comprovadamente atuam em operações de risco, questões insalubres e situações que justificam a aposentadoria especial, recusando a inclusão de outras que tentaram “pegar carona” sem respaldo. Pastor Eurico desafiou os opositores a apresentar provas jurídicas ou científicas de que o relatório estava equivocado. Assim, ele reafirmou que o documento foi elaborado com os pés no chão e respaldo legal.

Quais outros Deputados participaram da discussão do PLP 42/2023?

Outros deputados também participaram da discussão:

  • A deputada Gevânia parabenizou a comissão e o presidente Rui Carneiro por cumprirem o compromisso de pautar o PLP 42. Assim sendo, ela se declarou grande entusiasta da correção dessa injustiça social cometida na reforma da previdência de trabalhadores expostos a agentes nocivos, citando mineiros, ceramistas, químicos, metalúrgicos, e vigilantes como exemplos. Ela também ressaltou que o deputado Alberto Fraga foi crucial para o projeto, incorporando textos do Senado.
  • A deputada Leni, que havia solicitado vistas ao projeto por preocupação com o impacto em outras comissões, especialmente a de Finanças, informou que, após estudar e conversar nos 15 dias de prazo, entendeu que propor algo diferente demandaria refazer todo o processo de audiências públicas, o que não seria viável no tempo hábil. Sendo assim, ela reconheceu a injustiça da reforma de 2019 e, respeitando a trajetória do projeto que caminha na Casa desde 2003, declarou que não traria nenhuma alteração ao parecer do relator, prometendo acompanhar o projeto nas comissões de Finanças e de Constituição e Justiça (CCJ).
  • O deputado Alan Garcez afirmou que o projeto uniria tanto a direita quanto a esquerda em votação favorável, pois votar contra seria um “disserviço às categorias profissionais que foram injustiçadas”. Ele elogiou o autor e o relator por construírem um excelente projeto de lei, “didático e embasado com fundamentos”.
  • O relator, Pastor Eurico, aproveitou para listar algumas das categorias inseridas em seu relatório, como mineradores, metalúrgicos, aeronautas, agentes de radiologia, agentes de inspeções agropecuárias, guardas municipais, fiscais de trânsito, vigilantes, eletricitários, e condutores de ambulância, bem como alguns profissionais da área de saúde. Ele agradeceu novamente a todos que contribuíram com subsídios e pediu desculpas às categorias que ficaram de fora por falta de respaldo.
plp 42 2023 foi aprovado

Na verdade, o relatório do PLP 42, aprovado neste dia 27/08/2025, pela Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados lista as seguintes categorias protegidas:

  • Mineração subterrânea em frente de produção
  • Mineração subterrânea com afastamento da frente de produção
  • Exposição a asbesto ou amianto
  • Metalurgia
  • Aeronauta
  • Profissionais em técnicas radiológicas
  • Fiscalização e inspeção agropecuária ou fiscalização ambiental
  • Vigilância ostensiva, patrimonial ou transporte de valores
  • Guarda municipal
  • Fiscalização de trânsito ou patrulhamento viário
  • Exposição ao sistema elétrico de potência (geradores, linhas de transmissão, subestações, redes de distribuição)
  • Transporte de pacientes, órgãos ou insumos hospitalares em caráter de urgência e emergência

Por fim, o presidente colocou o projeto em votação, e o parecer do relator foi aprovado. O presidente, Rui Carneiro, destacou que o movimento atual era para corrigir um erro anterior ocorrido na reforma da previdência, qualificando-o como um ato “sábio”. Ele mencionou que o impacto financeiro seria abordado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Antes de acabar a sessão, o deputado Coronel Fraga, autor do projeto, fez um aparte para esclarecer que faltava apenas uma assinatura do líder do MDB para que o regime de urgência do projeto fosse solicitado, o que o encaminharia diretamente ao plenário para aprovação mais rápida. O Pastor Diniz reforçou essa informação, mencionando o nome do deputado Isnaldo Bulhões do MDB e sugerindo que uma visita poderia ajudar a obter a assinatura. O sargento Portugal, embora tenha alertado que o processo seria lento mesmo com urgência, reconheceu o esforço para coletar as assinaturas.

Aprovação do PLP 42 – Uma Revolução na Aposentadoria Especial

Descisão sobre o PLP 42

Segue o texto do parecer aprovado:

Art. 57-B. Enquadram-se nas hipóteses de concessão de aposentadoria especial os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), observado o disposto no art. 57 desta Lei, desde que as atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes, conforme regulamentação:

I – após 15 (quinze) anos de efetiva exposição, a atividade de mineração subterrânea em frente de produção;

II – após 20 (vinte) anos de efetiva exposição:

a) a atividade de mineração subterrânea, quando exercida com afastamento da frente de produção;

b) a atividade com exposição a asbesto ou amianto;

III – após 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição:

a) a atividade de metalurgia;

b) a atividade de aeronauta, quando comprovada a efetiva exposição à pressão atmosférica anormal no interior de aeronaves ou a outros agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes;

c) a atividade de profissionais em técnicas radiológicas, quando comprovada a efetiva exposição à radiação ionizante ou a outros agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes;

d) a atividade de fiscalização e inspeção agropecuária ou fiscalização ambiental, quando envolva exposição constante a agentes biológicos transmissíveis, perigosos, zoonoses, manuseio de produtos químicos ou medicamentos veterinários, bem como o trabalho em ambientes insalubres ou sob condições climáticas extremas.

Parágrafo único. Equipara-se à efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes, o exercício, por segurado do RGPS, das seguintes atividades que coloquem em risco sua integridade física, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo, desde que comprovada a efetiva nocividade da atividade, nos termos do § 1º do art. 58 desta Lei e do regulamento:

I – vigilância ostensiva, patrimonial ou transporte de valores;

II – guarda municipal, conforme disposto no § 8º do art. 144 da Constituição Federal;

III – fiscalização de trânsito ou patrulhamento viário, cuja responsabilidade seja de agentes de trânsito, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e do inciso II do § 10 do art. 144 da Constituição Federal;

IV – atividades com exposição ao sistema elétrico de potência, cuja fonte seja energia elétrica proveniente de:

a) geradores de energia elétrica;

b) linhas de transmissão;

c) subestações, no caso de trabalhadores que realizem trabalho interno;

d) instalações, estações ou redes transformadoras de energia elétrica, nas redes de distribuição;

V – transporte de pacientes, órgãos ou insumos hospitalares em caráter de urgência e emergência.

consulte o inteiro teor: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2951726&filename=Tramitacao-PLP%2042/2023

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