Aposentadoria para quem teve MEI cancelado: o que acontece com as contribuições?

Muitos microempreendedores individuais (MEIs) enfrentam uma dúvida comum: o que acontece com as contribuições ao INSS quando o CNPJ é cancelado? Embora o cancelamento do MEI encerre a formalização, ele não apaga o histórico de pagamentos. Neste artigo, você vai entender como o INSS trata esse tempo e o que fazer para garantir sua aposentadoria.

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O que significa ter o MEI cancelado?

O cancelamento do MEI ocorre quando o empreendedor:

  • Fica mais de 12 meses sem pagar o DAS;
  • Solicita a baixa voluntária do CNPJ;
  • Enfrenta problemas fiscais ou cadastrais.

Apesar disso, o INSS mantém o registro das contribuições feitas durante a vigência do MEI. Ou seja, mesmo que o CNPJ deixe de existir, o tempo pago continua valendo.

As contribuições continuam contando?

Sim, o INSS considera válidas todas as contribuições feitas por meio do DAS enquanto o MEI estava ativo. Portanto:

  • O tempo conta para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;
  • O segurado pode somar esse período a outros vínculos (CLT, autônomo, etc.);
  • O sistema registra os pagamentos no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Além disso, vale lembrar: o valor pago pelo MEI corresponde a 5% do salário mínimo. Isso garante acesso à aposentadoria por idade com valor de um salário mínimo. No entanto, se o segurado quiser aumentar o valor do benefício ou se aposentar por tempo de contribuição, ele pode complementar os pagamentos.

Como consultar os pagamentos?

Para verificar se o INSS registrou corretamente as contribuições:

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login com sua conta gov.br;
  3. Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”;
  4. Verifique os períodos em que o MEI esteve ativo.

Caso falte algum registro, o segurado pode apresentar os comprovantes de pagamento do DAS para regularizar a situação.

Posso voltar a contribuir depois do cancelamento?

Sim, você pode continuar contribuindo de outras formas. Após o cancelamento do MEI, o segurado pode:

  • Reabrir o CNPJ, se desejar;
  • Contribuir como contribuinte individual (código 1007);
  • Optar pela contribuição facultativa (código 1473), caso não exerça atividade remunerada.

Além disso, é possível complementar as contribuições feitas como MEI para atingir 11% ou 20% do salário mínimo. Isso permite acesso a outros tipos de aposentadoria e pode aumentar o valor do benefício.

E se eu deixei de pagar?

Se o MEI deixou de pagar o DAS por algum tempo, o INSS não considera automaticamente esse período como válido. Para regularizar:

  • O segurado precisa comprovar que exerceu atividade durante o período;
  • O INSS pode cobrar juros e multa;
  • Nem sempre vale a pena pagar retroativamente — por isso, o ideal é fazer um planejamento.

Conclusão

Portanto mesmo com o CNPJ cancelado, o tempo de contribuição como MEI continua valendo para a aposentadoria. O importante é manter o CNIS atualizado, guardar os comprovantes e, se necessário, complementar ou retomar os pagamentos. Assim, o segurado evita surpresas no futuro e garante o direito ao benefício.

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