Aposentadoria para PCD em 2025: regras atualizadas, prazos e como garantir o seu direito

Aposentadoria para PCD – Você sabia que existe um direito muito especial para quem tem alguma deficiência e trabalha, pagando o INSS? Pois é, muita gente não sabe, mas quem tem deficiência pode conseguir a aposentadoria bem mais cedo! É um direito garantido por lei, feito para ajudar você que enfrenta mais desafios no dia a dia. E o melhor: em 2025, as regras continuam valendo e ficou até mais fácil pedir!

Nós vamos explicar tudo, sem complicação, para você entender como funciona e como pode garantir esse benefício que é seu por direito. Descubra como funciona e quem já pode pedir.

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Um direito que ainda é pouco conhecido

Em síntese, mais de 45 milhões de brasileiros vivem com algum tipo de deficiência, sabia? Esse dado é do IBGE, o instituto que conta e pesquisa tudo sobre o nosso país. É um número enorme de pessoas! Mas, apesar de sermos tantos, uma coisa triste acontece: milhares e milhares de pessoas com deficiência acabam trabalhando muito mais anos do que precisariam. Elas fazem isso porque simplesmente não conhecem as regras dessa aposentadoria especial!

Em 2025, esse benefício continua garantindo redução na idade mínima ou no tempo de contribuição, de acordo com o grau da deficiência grave, moderada ou leve. É o reconhecimento oficial de que as barreiras no mercado de trabalho exigem regras diferenciadas.

Como funciona

Para começar a entender, é importante saber que essa aposentadoria para pessoas com deficiência, que a gente chama de PcD, foi criada por uma lei muito importante, a Lei Complementar nº 142/2013. Essa lei foi feita justamente para dar esse tratamento especial para quem tem deficiência.

E quem paga esse benefício? É o INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social, que é o órgão do governo responsável pelas aposentadorias aqui no Brasil.

Mas não é para qualquer tipo de deficiência. Essa aposentadoria é para quem tem uma limitação física, sensorial, mental ou intelectual que seja permanente. O que isso quer dizer?

  • Física: refere-se a quando alguma parte do corpo não funciona como o esperado, como no caso de dificuldade para andar ou usar os braços.
  • Sensorial: diz respeito aos sentidos, como a visão (cegueira, baixa visão) ou a audição (surdez).
  • Mental ou intelectual: envolve alterações na forma de pensar, aprender ou compreender, afetando o dia a dia e o trabalho.

Aliás, tem um detalhe superimportante: para ter direito, essa deficiência precisa ser comprovada por uma avaliação médica e social. Não basta só dizer que tem, o INSS vai fazer uma avaliação para ver como a deficiência afeta a sua vida e o seu trabalho.

No entanto, mesmo que você tenha começado a trabalhar e a contribuir para o INSS antes de 2013 (quando a lei foi criada), esse tempo pode contar! Mas, para contar, é preciso que a sua deficiência já existisse naquela época. Isso é muito bom, porque não perde nada do tempo que você já trabalhou.

Quem pode pedir

Afinal, quem tem o direito de pedir essa aposentadoria para PcD?

  • Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou mental, de caráter permanente;
    Ou seja, sua deficiência precisa ser algo que não vai embora, que te acompanha por toda a vida. Exemplos: alguém que perdeu o movimento das pernas, ou alguém que não enxerga, ou não escuta, ou tem alguma condição intelectual que o acompanhe desde sempre.
  • Segurados do INSS que provem que a limitação traz impacto significativo na vida profissional;
    “Segurados do INSS” é o nome que se dá para quem contribui para o INSS, ou seja, quem trabalha de carteira assinada, é autônomo e paga o carnê, ou é MEI, por exemplo. O importante é que você precisa mostrar que a sua deficiência realmente dificulta o seu dia a dia no trabalho. Por exemplo, se você tem dificuldade para se locomover e seu trabalho exige muito movimento, ou se sua visão limitada dificulta ler documentos pequenos no trabalho. É sobre como a deficiência afeta o seu desempenho e a sua rotina profissional.
  • Quem for classificado pelo INSS como tendo deficiência grave, moderada ou leve.
    Lembram dos diferentes graus da deficiência? É o INSS que vai fazer essa classificação. Eles vão olhar a sua condição e decidir se ela é grave, moderada ou leve. E por que isso é tão importante? Porque o tempo que você vai precisar trabalhar ou a idade mínima para se aposentar vai mudar de acordo com o grau da sua deficiência. Quanto mais grave a deficiência, menos tempo de contribuição ou menos idade será exigida.

Regras de concessão em 2025

Aqui está a tabela que mostra direitinho quanto tempo de contribuição ou qual idade você precisa ter, dependendo do grau da sua deficiência e se você é homem ou mulher. É importante prestar bastante atenção aqui, porque as regras são diferentes para cada situação.

Grau da DeficiênciaTempo de Contribuição (Homem)Tempo de Contribuição (Mulher)Idade Mínima (Homem)Idade Mínima (Mulher)
Grave25 anos20 anos60 anos55 anos
Moderada29 anos24 anos60 anos55 anos
Leve33 anos28 anos60 anos55 anos

O que apresentar na hora de solicitar

Para pedir a sua aposentadoria, é fundamental que você junte todos os documentos certos. Isso é como montar um quebra-cabeça: se faltar uma peça, o desenho não fica completo e o seu pedido pode atrasar ou ser negado. Então, anote o que você vai precisar:

  • Laudos e exames médicos atualizados;
  • Relatórios de acompanhamento;
  • Documentos que mostrem adaptações no trabalho;
  • Declarações de empregadores ou histórico funcional.

Quanto você vai receber

Logo, calcula-se o valor da aposentadoria de um jeito que busca ser justo. Sendo assim, o INSS vai fazer uma média de todos os salários que você recebeu desde julho de 1994. Isso significa que eles vão olhar todas as suas contribuições ao longo dos anos para chegar a um valor médio.

Depois disso, o cálculo pode ser de duas formas, dependendo de como você se aposentar:

Se for por idade: Aquela aposentadoria que leva em conta a sua idade (60 anos para homens e 55 para mulheres, como vimos na tabela). Nesse caso, você vai receber 100% da média de todos os seus salários. Ou seja, pegam a sua média salarial e pagam esse valor integralmente.

Se for por tempo de contribuição: Aquela aposentadoria que leva em conta o tempo que você contribuiu para o INSS (25, 29 ou 33 anos para homens, e 20, 24 ou 28 anos para mulheres, dependendo do grau da deficiência). Nesse caso, o valor será proporcional ao tempo exigido para o seu grau de deficiência. O que significa “proporcional”? Significa que calcula-se o valor com base no tempo mínimo que você precisava ter contribuído para se aposentar com aquele grau de deficiência. Geralmente, quanto mais tempo você tiver contribuído, o valor pode ser maior. O importante é saber que a base é a média de todos os seus salários, e essa média é ajustada conforme a regra do tempo de contribuição.

Por que saber disso agora

Assim em 2025, com a digitalização dos serviços do INSS, pedir aposentadoria nunca foi tão rápido. Mas atenção: se faltar documento ou prova, o processo pode travar e atrasar meses.
Saber as regras e se preparar antes de pedir é o que garante que você receba o benefício sem dor de cabeça.

Marcelo Martins: Formado pela Universidade Estadual de Londrina no Paraná e pós-graduado em Direito do Estado pela mesma instituição. O mais importante, um advogado que se dedica à advocacia previdenciária há mais de 20 anos. Ao longo dessas duas décadas estendeu seu escritório por várias cidades do estado do Paraná e São Paulo, onde já patrocinou o direito de mais de 1000 aposentados e pensionistas, contra o INSS.