Cada vez mais brasileiros trabalham como motoristas de aplicativo em plataformas como Uber, 99 e InDrive. Embora esses profissionais não tenham vínculo empregatício com as empresas, eles podem e devem contribuir para o INSS. Para a aposentadoria para motoristas de aplicativo, saiba como garantir seus direitos no INSS. Assim, conseguem garantir o direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
TÓPICOS
- Motorista de aplicativo é segurado do INSS?
- Como o motorista contribui para o INSS?
- Quais são os requisitos para se aposentar?
- Como comprovar a atividade como motorista?
- Existe aposentadoria especial para motoristas?
- Dicas práticas para garantir sua aposentadoria
- Conclusão
Motorista de aplicativo é segurado do INSS?
Sim. O INSS considera todo trabalhador que exerce atividade remunerada como segurado obrigatório. Portanto, motoristas de aplicativo se enquadram como contribuintes individuais, sendo essencial entender como garantir seus direitos no INSS e assegurar a aposentadoria para motoristas de aplicativo.
Veja os principais tipos de enquadramento:
- Contribuinte individual autônomo: atua por conta própria e paga a GPS mensalmente.
- MEI (Microempreendedor Individual): formaliza a atividade e contribui com alíquota reduzida.
- Empregado CLT: em casos raros, como cooperativas ou empresas de transporte.
Como o motorista contribui para o INSS?
Assim para contribuir, o motorista deve pagar a Guia da Previdência Social (GPS) todos os meses. O valor depende do tipo de enquadramento. Essa é uma forma eficaz de garantir seus direitos no sistema de previdência social e viabilizar a aposentadoria para motoristas de aplicativo.
| Tipo de contribuinte | Alíquota | Valor mínimo (2025) | Direito à aposentadoria por tempo/contribuição? |
|---|---|---|---|
| MEI | 5% | R$ 70,60 | Não (apenas aposentadoria por idade) |
| Contribuinte individual | 11% ou 20% | R$ 155,32 ou R$ 282,40 | Sim (com 20%) |
Importante: quem paga 5% ou 11% só pode se aposentar por idade. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário recolher 20%.
Quais são os requisitos para se aposentar?
Assim o INSS oferece duas principais modalidades para a aposentadoria para motoristas de aplicativo:
Aposentadoria por idade:
- Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição
- Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição (regra de transição):
- Homens: 35 anos de contribuição + idade mínima progressiva
- Mulheres: 30 anos de contribuição + idade mínima progressiva
Como comprovar a atividade como motorista?
Portanto para validar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria para motoristas de aplicativo, o motorista precisa apresentar documentos que comprovem a atividade. Isso é crucial para garantir o reconhecimento dos direitos no INSS.
- Recibos de pagamento da GPS
- Declaração de imposto de renda como autônomo
- Extratos das plataformas (Uber, 99, etc.)
- Registro como MEI
- Contratos com empresas ou cooperativas
Existe aposentadoria especial para motoristas?
Embora o INSS não reconheça automaticamente a atividade como especial, alguns motoristas podem buscar esse direito judicialmente. Além disso é importante entender como garantir seus direitos no INSS, caso estejam expostos a condições adversas e que podem qualificar para a aposentadoria para motoristas de aplicativo sob condições especiais.
Dicas práticas para garantir sua aposentadoria
- Contribua mensalmente e evite lacunas no histórico.
- Guarde todos os comprovantes, especialmente os extratos das plataformas.
- Prefira a alíquota de 20% se quiser se aposentar por tempo de contribuição.
- Planeje sua aposentadoria com antecedência e conheça seus direitos.
- Busque orientação jurídica sempre que tiver dúvidas ou enfrentar negativa do INSS.
Para entender como ficou o cálculo após a reforma; Clique aqui.
Conclusão
Portanto os motoristas de aplicativo têm direito à aposentadoria, desde que contribuam corretamente para o INSS. Assim, a aposentadoria para motoristas de aplicativo pode ser garantida, mesmo sem vínculo formal com as plataformas, por meio da contribuição como autônomo ou MEI.