Aposentadoria híbrida em 2026

Aposentadoria híbrida em 2026, a reforma da previdência alterou algo? A reforma da previdência não trouxe alterações no que se refere à aposentadoria híbrida por idade. Além disso, a Lei de Aposentadorias continua com a mesma redação, ou seja, também por lá não houve nenhuma alteração quanto à aposentadoria híbrida.

Assim, o texto da lei continua a exigir que homens completem 65 anos e que mulheres completem  que 60 anos, para conseguir a aposentadoria híbrida. Entretanto, em 2026 a Justiça já é pacífica em vários pontos e, por isso, podemos falar em Aposentadoria híbrida em 2026 sem medo de errarmos. É que você verá aqui.

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Qual a idade para a aposentadoria híbrida em 2026?

A Lei de Aposentadoria continua a falar em aposentadoria híbrida aos 65 anos para homens e 60 para mulheres, mas a Justiça passou a entender diferente. 

Ocorre que a Reforma da Previdência eleva a idade para a aposentadoria por idade urbana para 62 anos para mulheres e, por isso, a Justiça passou a entender que a idade para mulheres na aposentadoria híbrida também subiu para 62 anos.

Assim, em 2026 o que se exige é que homens completem 65 anos de idade e que mulheres completem 62 anos de idade. 

Qual a carência da aposentadoria híbrida em 2026?

A Lei diz que a soma do tempo rural com as contribuições que a pessoa tiver tem que dar, no mínimo 15 anos e isso não foi alterado para a aposentadoria híbrida. Por outro lado, duas coisas são pacíficas em 2026:

  • Tempo rural remoto em 2026:

Apesar de a lei falar em “últimos 15 anos” a Justiça já é pacífica em aceitar trabalho rural do início da vida do segurado. Na verdade, não interessa quando foi que ocorreu o trabalho rural, pois vai entrar na contagem para a aposentadoria híbrida.

  • Precisa voltar para a lavoura em 2026?

A Justiça entendeu que a aposentadoria por idade híbrida não exige que a pessoa volte à lavoura, ou seja, se a pessoa trabalhava na roça e veio para a cidade terá direito à aposentadoria híbrida, mesmo que nunca volte ao trabalho rural.

Por outro lado, uma dúvida persistia, qual seja, quanto tempo de contribuição seria necessário para a aposentadoria híbrida?

TRU 2026: uma única contribuição dá direito à aposentadoria híbrida

Em recente decisão, no ano de 2026, a Justiça Federal entendeu que a soma de 15 anos entre período rural e contribuições pode ser realizada se a pessoa tiver apenas uma contribuição urbana. Em outras palavras, se a pessoa era da lavoura, veio par a cidade e nunca mais trabalhou, terá direito à aposentadoria híbrida se recolher apenas uma contribuição.

Nós já falamos sobre isso em outro texto, mas esclareço que os Juízes Federais disseram que, se a lei não diz qual é o número mínimo de contribuições, então o INSS tem o direito de exigir apenas uma contribuição. Veja a Decisão do Juizado Federal sobre Aposentadoria Híbrida.

Requisitos da aposentadoria híbrida em 2026

Apesar de nenhuma alteração na legislação, posicionamentos na Justiça nos trouxeram os seguintes requisitos para a aposentadoria híbrida em 2026:

  • Idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres;
  • Carência de 15 anos, tanto para homens, quanto para mulheres;
  • A pessoa que saiu da lavoura não precisa voltar;
  • Podem ser contado tempo rural da vida toda, tanto remoto (do começo da vida), quanto dos últimos anos;
  • Não há limite mínimo de contribuições na letra da lei e, por isso, com apenas uma contribuição já é possível conseguir a aposentadoria híbrida.

Conclusão

A ideia desse texto era a de te atualizar acerca da aposentadoria híbrida em 2026, depois de muitas decisões importantes para o tema. Penso que tenha ajudado, mas, se você precisa de alguém para analisar seu caso, fico à sua disposição.

Marcelo Martins: Formado pela Universidade Estadual de Londrina no Paraná e pós-graduado em Direito do Estado pela mesma instituição. O mais importante, um advogado que se dedica à advocacia previdenciária há mais de 20 anos. Ao longo dessas duas décadas estendeu seu escritório por várias cidades do estado do Paraná e São Paulo, onde já patrocinou o direito de mais de 1000 aposentados e pensionistas, contra o INSS.