A Síndrome de Tourette e o Desafio do Dia a Dia

A Aposentadoria por Tourette é um assunto que gera muitas dúvidas, especialmente para aqueles que convivem com a Síndrome de Tourette (ST). Para começar, é fundamental entender o que é essa condição. A Síndrome de Tourette é classificada como um transtorno neuropsiquiátrico ou uma doença neurológica. Em muitos casos, tem origem genética.
Essa síndrome se manifesta através de tiques súbitos e repetitivos, que podem ser tanto motores quanto vocais. Os tiques motores incluem piscar os olhos, contrair músculos da face, e encolher os ombros. Em casos mais graves, chutar ou realizar gestos considerados inadequados ou obscenos. Já os tiques vocais podem envolver gritos, repetição de palavras ou até mesmo xingamentos, impactando na aposentadoria por Tourette.

Apesar de a síndrome habitualmente ter início na infância, seus sintomas são notoriamente difíceis de controlar. Em situações de estresse, esses tiques tendem a dominar o portador. Isso pode gerar um significativo comprometimento psicossocial e dificuldades substanciais na vida social, escolar e profissional do indivíduo. Embora a ST não tenha cura, ela pode ser controlada por meio de tratamento médico e medicação adequada. Isso é especialmente importante quando os sintomas começam a interferir gravemente no cotidiano da pessoa. Além disso, a ST pode estar associada a outras condições como Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC) e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

Topíco

O Reconhecimento da Síndrome de Tourette como Deficiência

Portanto a busca por direitos e inclusão social para quem vive com a síndrome tem avançado no campo legislativo. Em dezembro de 2021, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta. Esta busca incluir as pessoas com Síndrome de Tourette entre aquelas consideradas pessoas com deficiência.

Este projeto de lei (PL 206/21) pretende garantir que os portadores da síndrome possam usufruir dos direitos e garantias previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei Federal 13.146/15). O objetivo principal é proteger estas pessoas da discriminação. Também visa fomentar sua inclusão social.

No entanto, a Avaliação é Caso a Caso

Portanto, é crucial entender que a aprovação da Comissão não transforma automaticamente todo portador de Tourette em pessoa com deficiência. Assim, a LBI determina que uma avaliação biopsicossocial classifique a condição do indivíduo, analisando sua real situação.

Portanto, mesmo com o avanço da proposta (que ainda aguarda análise de outras comissões, como a de Seguridade Social e Família), os profissionais responsáveis farão a avaliação de forma individualizada.Portanto isso ocorrerá independentemente do diagnóstico. Os avaliadores observarão os impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial Isso pode obstruir sua participação plena na sociedade, refletindo na aposentadoria por Tourette.

Impactos na Seguridade Social: Rumo à Aposentadoria por Tourette

Quando o governo reconhecer oficialmente a Síndrome de Tourette para fins de qualificação, o portador terá acesso a benefícios específicos no âmbito da seguridade social. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece diversas modalidades de auxílio e aposentadoria para segurados com transtornos mentais. É especialmente focado para pessoas com deficiência.

BPC/LOAS: Um dos benefícios mais importantes é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Este é um benefício assistencial (não contributivo) pago a pessoas que comprovem ter uma deficiência de longo prazo. Essas condições devem impedi-las de trabalhar e de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família. O INSS é o órgão responsável pelo processamento e pagamento. É necessária uma perícia médica e uma avaliação socioeconômica para sua concessão.

Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez: Além disso para o trabalhador que contribui ao INSS, há a possibilidade de requerer o Auxílio-Doença. Este benefício é concedido se o segurado estiver incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Deve ter a carência de 12 contribuições, mantendo a qualidade de segurado. Se a incapacidade for considerada total e permanente, e sem possibilidade de reabilitação em outras funções, o segurado pode ter direito à Aposentadoria por Invalidez.

Aposentadoria por Tourette (PCD): Condições Diferenciadas

Assim a classificação da ST como deficiência pode facilitar o acesso à Aposentadoria por Tourette. Essa pode ocorrer na modalidade Pessoa com Deficiência (PCD). Esta modalidade previdenciária oferece condições mais vantajosas. Elas se referem ao tempo de contribuição ou à idade mínima, dependendo do grau de deficiência (Leve, Moderado ou Grave). Com isso, aposentadoria por Tourette torna-se um tema relevante para os portadores da síndrome.

Para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, os requisitos incluem a existência da deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial). Também exige a carência de 180 contribuições. O tempo de contribuição necessário varia conforme o grau de deficiência. Já para a Aposentadoria por Idade, a idade mínima é reduzida para 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), exigindo assim 180 contribuições. Além disso, há uma exigência de no mínimo 15 anos de comprovação da deficiência.

Conclusão

Portanto é evidente que a legislação busca proteger e auxiliar as pessoas com deficiência, oferecendo condições que promovam a inclusão social e melhorem a qualidade de vida. O Projeto de Lei que visa a inclusão da Síndrome de Tourette na LBI é um passo importante. Com ele, os portadores da síndrome terão seus direitos reconhecidos. Isso facilita a busca pela Aposentadoria por Tourette e outros benefícios previstos, desde que comprovada a deficiência através da avaliação multidisciplinar e funcional do INSS. Se você se enquadra nessas condições, é altamente recomendável buscar aconselhamento especializado. Assim, pode-se analisar a melhor estratégia previdenciária em razão da aposentadoria por Tourette.

Marcelo Martins: Formado pela Universidade Estadual de Londrina no Paraná e pós-graduado em Direito do Estado pela mesma instituição. O mais importante, um advogado que se dedica à advocacia previdenciária há mais de 20 anos. Ao longo dessas duas décadas estendeu seu escritório por várias cidades do estado do Paraná e São Paulo, onde já patrocinou o direito de mais de 1000 aposentados e pensionistas, contra o INSS.