Muitos microempreendedores individuais (MEIs) enfrentam uma dúvida comum: o que acontece com as contribuições ao INSS quando o CNPJ é cancelado? Embora o cancelamento do MEI encerre a formalização, ele não apaga o histórico de pagamentos. Neste artigo, você vai entender como o INSS trata esse tempo e o que fazer para garantir sua aposentadoria.

TÓPICOS
- O que significa ter o MEI cancelado?
- As contribuições continuam contando?
- Como consultar os pagamentos?
- Posso voltar a contribuir depois do cancelamento?
- E se eu deixei de pagar?
- Conclusão
O que significa ter o MEI cancelado?
O cancelamento do MEI ocorre quando o empreendedor:
- Fica mais de 12 meses sem pagar o DAS;
- Solicita a baixa voluntária do CNPJ;
- Enfrenta problemas fiscais ou cadastrais.
Apesar disso, o INSS mantém o registro das contribuições feitas durante a vigência do MEI. Ou seja, mesmo que o CNPJ deixe de existir, o tempo pago continua valendo.
As contribuições continuam contando?
Sim, o INSS considera válidas todas as contribuições feitas por meio do DAS enquanto o MEI estava ativo. Portanto:
- O tempo conta para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;
- O segurado pode somar esse período a outros vínculos (CLT, autônomo, etc.);
- O sistema registra os pagamentos no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Além disso, vale lembrar: o valor pago pelo MEI corresponde a 5% do salário mínimo. Isso garante acesso à aposentadoria por idade com valor de um salário mínimo. No entanto, se o segurado quiser aumentar o valor do benefício ou se aposentar por tempo de contribuição, ele pode complementar os pagamentos.
Como consultar os pagamentos?
Para verificar se o INSS registrou corretamente as contribuições:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
- Faça login com sua conta gov.br;
- Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”;
- Verifique os períodos em que o MEI esteve ativo.
Caso falte algum registro, o segurado pode apresentar os comprovantes de pagamento do DAS para regularizar a situação.
Posso voltar a contribuir depois do cancelamento?
Sim, você pode continuar contribuindo de outras formas. Após o cancelamento do MEI, o segurado pode:
- Reabrir o CNPJ, se desejar;
- Contribuir como contribuinte individual (código 1007);
- Optar pela contribuição facultativa (código 1473), caso não exerça atividade remunerada.
Além disso, é possível complementar as contribuições feitas como MEI para atingir 11% ou 20% do salário mínimo. Isso permite acesso a outros tipos de aposentadoria e pode aumentar o valor do benefício.
E se eu deixei de pagar?
Se o MEI deixou de pagar o DAS por algum tempo, o INSS não considera automaticamente esse período como válido. Para regularizar:
- O segurado precisa comprovar que exerceu atividade durante o período;
- O INSS pode cobrar juros e multa;
- Nem sempre vale a pena pagar retroativamente — por isso, o ideal é fazer um planejamento.
Conclusão
Portanto mesmo com o CNPJ cancelado, o tempo de contribuição como MEI continua valendo para a aposentadoria. O importante é manter o CNIS atualizado, guardar os comprovantes e, se necessário, complementar ou retomar os pagamentos. Assim, o segurado evita surpresas no futuro e garante o direito ao benefício.








