Prezados(as) ferroviários(as),
É com grande satisfação que compartilhamos uma importante notícia vinda do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo). Uma recente decisão, na APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004705-11.2020.4.03.6183, reafirma entendimentos favoráveis aos trabalhadores. Isso se aplica especialmente àqueles que atuam em ambientes com condições especiais, como muitos dos nossos companheiros nas ferrovias e metrôs.

A decisão em questão analisou o pedido de um trabalhador para o reconhecimento de diversos períodos de atividade especial. O objetivo era a concessão de aposentadoria especial. Embora a análise tenha abrangido diferentes funções e períodos, o ponto crucial para a nossa categoria é o reconhecimento das atividades em ambientes ferroviários e metroviários.
Para os períodos em que o trabalhador atuou em empresas como a Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRO) e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), a Justiça reconheceu a natureza especial de suas atividades. Isso inclui as funções de ajudante de manutenção, eletricista e técnico de manutenção.
Este reconhecimento se deu, notadamente, pela exposição a tensões elétricas superiores a 250 volts e à presença de agentes químicos como óleos e graxas.
Um dos pontos mais relevantes da decisão, que estabelece um entendimento genérico favorável aos trabalhadores expostos a tais condições, é o seguinte:
“Com efeito, não se desconhece que os decretos posteriores não especificam o agente eletricidade como insalubre, considerando que o rol trazido no Decreto nº 2.172/97 é exemplificativo e não exaustivo, conforme decidido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva (REsp nº 1.306.113/SC), o fato de nele não ter sido previsto o agente agressivo eletricidade não afasta a possibilidade de se reconhecer a especialidade do trabalho que importe sujeição do trabalhador à tensão elétrica superior a 250 volts após 05.03.1997, desde que comprovada por meio de prova pericial a exposição a esse fator de risco.”
Este trecho confirma que mesmo que a eletricidade não esteja explicitamente listada em decretos mais recentes como agente especializante, a jurisprudência consolidada permite o reconhecimento da especialidade do trabalho. Isso ocorre desde que comprovada a exposição a tensões superiores a 250 volts.
Portanto essa interpretação é vital. Assim as profissionais que atuam na malha ferroviária e metroviária estão constantemente expostos a altos níveis de tensão elétrica. Isso é inerente às suas funções. Aqui, ouvimos nosso especialista convidado de hoje, Dr. Marcelo Martins. Ele atua exclusivamente no direito previdenciário há mais de 20 anos. Ele nos alerta sobre um perigo iminente aos ferroviários:
“Sim, os Tribunais de todo o país têm reconhecido direito à aposentadoria especial aos ferroviários e metroviários. Muitas vezes, isso se deve à exposição ao perigo de choques elétricos. Nesse ponto, o setor corre dois sérios riscos de perda de direitos, pois o STF vai analisar o Tema 1209, que tratava apenas dos vigilantes, mas acabou sendo estendido para todos os trabalhadores expostos a perigo Além disso, corre na Câmara o PLP 42 que pode afastar a aposentadoria especial por perigo dos ferroviários e metroviários”.
Tendo em vista esse alerta, o Dr. Marcelo Martins será nosso entrevistado do próximo Trilhando. Ele falará mais sobre os riscos aos ferroviários e metroviários expostos a perigo, em razão de tensão elétrica.
Portanto a boa notícia é que a Justiça reconhece essa realidade. Assim a decisão reconheceu a especialidade do trabalho pela exposição habitual e permanente a agentes químicos, como óleo mineral, graxa e até ruído. Essa também é uma realidade para muitos ferroviários e metroviários em suas tarefas de manutenção e operação.
Em resumo, essa decisão não apenas garantiu o direito do trabalhador à aposentadoria especial por exposição a riscos como a eletricidade. Ela também reforçou que a exposição a agentes insalubres é reconhecida como atividade especial. É mais uma vitória que fortalece a proteção e o reconhecimento das condições de trabalho de nossa categoria.
Assim nosso Sindicato continua vigilante e atuante na defesa dos direitos dos trabalhadores ferroviários, acompanhando de perto cada decisão que impacta a vida de nossos companheiros.
A luta por justiça e reconhecimento é constante!
Juntos somos mais fortes!









