Você é ou já foi vigilante e quer saber as últimas novidades sobre sua aposentadoria especial? Continue lendo...

O vigilante tem direito à aposentadoria especial, desde que comprove 25 anos de tempo de contribuição nessa função e correndo risco de vida.

Cuidado com a idade mínima! Você pode acabar sendo prejudicado se pegar alguma regra de transição da Reforma da Previdência. Mais uma cautela que você deve ter: O INSS está discutindo lá no Supremo Tribunal Federal sobre o cômputo de tempo especial como vigilante.

O INSS defende, no Tema 1.209, que os outros tribunais cometeram erros ao considerar a atividade de vigilante como especial por si só. Isso porque, atualmente, vigora uma legislação que proíbe expressamente computar uma atividade como especial, de modo que temos que comprovar exposição aos agentes nocivos.

Sendo sincero, temos que nos atentar nessas discussões e não contar como certo o tempo de vigilante, já que podemos nos dar mal.

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