Vigilante – Aposentadoria Especial no STJ e no STF

Você sabe qual é o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal), sobre a aposentadoria especial do vigilante?

Entendimento do STJ (tema 1.031) O STJ reconheceu que a atividade de vigilante é perigosa, mesmo sem o uso de arma de fogo, e que isso dá direito à aposentadoria especial, desde que comprovada a exposição ao perigo.

Mas como comprovar a exposição ao perigo? O STJ entende que é preciso apresentar qualquer meio de prova até 05/03/1997 e, depois disso, um laudo técnico ou elemento material equivalente, que ateste o risco à vida e à integridade física do vigilante. Não basta apenas o porte de arma ou a categoria profissional.

Mas atenção: o assunto ainda não está encerrado. O INSS não concordou com a decisão do STJ e recorreu ao STF, dando origem ao Tema 1209, que está pendente de julgamento.

O INSS alega que só a exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos dá direito à aposentadoria especial, não à periculosidade.

O INSS argumenta que há diferença entre agente periculoso e atividade perigosa. Para o INSS, o vigilante não está exposto a nenhum agente periculoso, como a eletricidade, por exemplo, mas apenas a uma atividade perigosa, que depende de lei complementar para ser regulada.

O INSS também diz que a Constituição e a reforma da previdência restringiram a aposentadoria especial aos casos de exposição a agentes nocivos à saúde.

Como será que o STF vai decidir esse tema? Será que vai manter a decisão do STJ ou vai acolher o recurso do INSS? Nós estamos acompanhando de perto esse assunto e vamos informar você assim que houver novidades.

Além disso, se você quer entender tudo sobre esse assunto, confira nosso artigo completo no link:

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