Em primeiro lugar, é óbvio que quem trabalha exposto ao sol está submetido a muito calor. Ocorre que nem sempre o calor dá direito à aposentadoria especial
Em relação ao calor do sol, a lei só permitia que o trabalho fosse aceito como insalubre por exposição ao calor do sol, se o período trabalhado estivesse entre 1997 e 2019
Se esse for o seu caso, pode usar esse tempo de trabalho para se aposentar mais cedo, ou, caso já seja aposentado, pode melhorar o valor da sua aposentadoria
Ocorre que, a exposição à radiação solar dá direito à aposentadoria especial por outra razão, além do calor. Isso porque a radiação solar está listada como agente cancerígeno pelo Ministério do Trabalho
Assim, se é agente cancerígeno, dá direito à aposentadoria especial, pois o Regulamento da Lei de Benefícios reconhece esse direito.
Por fim, para comprovar seu direito, você deve apresentar o PPP ao INSS e, quanto a isso, deve ficar de olho em dois pontos:
Primeiro, quanto ao calor, deve constar no PPP qual foi a técnica utilizada para medir o calor. Em segundo lugar, quanto à radiação como cancerígeno, veja se a empresa não declarou que você usava EPI eficaz
Caso você tenha ficado com dúvidas e queira que eu analise seu caso, conheça nosso escritório