Em primeiro lugar, saiba que há um decreto bem antigo no qual o Governo dizia que trabalhadores da agricultura, da caça e da pesca tinham direito à aposentadoria especial.
Ocorre que na maior parte das vezes, somente o trabalhador rural empregado em empresas agroindustriais ou agrocomerciais conseguem o reconhecimento do INSS.
Até mesmo, mesmo a Justiça só reconhece a profissão “lavrador” como especial no período de 1991 à 1995. Por isso, é bom ter um plano B.
Felizmente, é possível garantir que o INSS reconheça seu trabalho como especial, se comprovar a exposição a agente insalubre, perigoso ou penoso.
E, no caso dos lavradores, há vários agentes que causam insalubridade, como venenos, ou agrotóxicos e até a exposição à radiação solar.
São muitas as possibilidades de o lavrador conseguir sua aposentadoria especial, por isso, escrevemos um texto e gravamos um vídeo sobre o assunto.
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