Acontece que a Reforma da Previdência acabou com esse benefício e, no lugar, criou várias regras de transição. Dentre essas regras de transição, duas passaram a exigir uma idade mínima para conceder o direito a esse benefício.
A primeira é a do Pedágio 100%, em que a pessoa precisa pagar o pedágio igual ao tempo que faltava para ter direito na data da Reforma.
Assim, se o homem tinha 31 anos de TC em 13/11/2019, precisa recolher os 4 anos que faltavam e mais 4 anos de pedágio. Porém, se isso já não bastava para piorar o direito da pessoa, essa regra ainda passou a exigir a idade mínima de 60 anos.
Além dessa, também temos a regra da idade mínima, que não muda o tempo de contribuição necessário, mas estipula uma idade mínima.
Nessa regra, a idade mínima para a mulher e para o homem começa com 56 anos e 61 anos, respectivamente, aumentando 6 meses a cada ano após 2020.
Um exemplo é que, hoje (em 2023), se uma mulher nos busca com exatos 30 anos de TC, só terá direito se tiver 58 anos de idade.
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