Na verdade, a decisão da vida toda não vai entrar em vigor, propriamente. Isso é o que acontece com as leis. Mas, é verdade que a decisão está suspensa e que ainda não pode ser aplicada. Isso porque aguarda a modulação dos seus efeitos, fase que deve ser concluída ainda no ano de 2023.
Quando falamos em revisão de aposentadoria, o prazo prescricional se refere apenas às parcelas vencidas e acumuladas. Assim, o prazo seria o que a Lei estabelece, ou seja, as pessoas somente teriam direito a receber os atrasados dos últimos 5 anos. Ocorre que isso está para ser modulado e aguarda o final do julgamento no STF.
O STJ decidiu no seu Tema 999 o mesmo assunto, ou seja, a revisão da vida toda. Nessa decisão declarou o direito de todos a usarem as contribuições da vida toda para calcular sua aposentadoria. Ocorre que o julgamento do mesmo assunto no tema 1007 pelo STF, também impacta o STJ e definirá o destino do tema. Em outras palavras, vale o que decidir o STF.
Já houve trânsito em julgado da decisão da revisão da vida toda?
Sim e não. A decisão do STF acerca do direito não pode mais ser alterada, mas resta a modulação dos efeitos da decisão no tempo, o que deve ser decidido ainda nesse ano de 2023.
Primeiro, o prazo para dar entrada no requerimento de revisão é de 10 anos a partir do mês seguinte ao do início do pagamento. Segundo, não seria possível pedir a revisão, com base na decisão do STF, se você se aposentou depois da reforma. Por fim, os atrasados, só poderiam ser recebidos nos últimos 5 anos, mas isto está para ser decidido ainda.
Na hora de calcular o valor da sua aposentadoria, o INSS desconsiderou todos os meses de contribuição anteriores a julho/1994. O STF declarou que isso está errado e que você tem direito à revisão para considerar as contribuições da vida toda.
O que é a revisão da vida toda do artigo 29?
A Lei de Benefícios, no art. 29, estabelece uma regra de transição, que o INSS aplicava a todos. O STF declarou que essa regra só deveria ser aplicada quando fosse favorável para as pessoas e, por isso, sempre que fosse melhor considerar as contribuições da vida toda, a pessoa terá direito à revisão de sua aposentadoria.
Como está a jurisprudência sobre a revisão da vida toda?
Praticamente todos os juízes e tribunais do país já haviam reconhecido o direito à revisão da vida toda, antes que o tema fosse parar no STJ e no STF. Assim que o tema subiu às últimas instâncias, os processos ficaram suspensos e, atualmente, os dois tribunais já declararam o direito à revisão da vida toda. Resta apenas modular os efeitos.
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