O profissional autônomo tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, entretanto, necessita preencher alguns requisitos de acordo com a legislação previdenciária.
Profissional autônomo deve pagar, mensalmente, até o dia 15 de cada mês, a GPS (Guia da Previdência Social - Código 1007), na proporção de 20% sobre o valor de sua remuneração;
Anteriormente à reforma previdenciária, ocorrida em data de 13/11/2019, não havia idade mínima para fins de aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo;
Após reforma previdenciária, a aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo foi extinta, passando a valer algumas regras de transição;
Homens devem comprovar 35 anos de tempo de contribuição e mulheres 30 anos de tempo de contribuição, até a data da reforma previdenciária;
Além do autônomo ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, terá também, em tese, direito a auxílio-reclusão, aposentadoria por idade, pensão por morte, dentre outros
Desde que, obviamente, se encaixe/comprove os requisitos devido a cada benefício;
Aquele que exerce sua função de forma autônoma é considerado trabalhador informal, mas mesmo assim consegue se aposentar, desde que cumpra os requisitos legais
Saiba como os autônomos podem se aposentar por tempo de Contribuição, mesmo sem registro na carteira.