Você já deve ter ouvido falar que para, ter direito à aposentadoria híbrida, você precisa de tempo urbano e rural, certo?

Acontece que ninguém nunca te contou quantas contribuições você precisa ter no meio urbano para ter direito.

A Lei que trata sobre o assunto nunca chegou a esclarecer quantas contribuições precisa para ter direito.

Então temos que usar o princípio do Direito Previdenciário que diz que, na dúvida, tem que ser o mais benéfico para o contribuinte.

Assim, nos entendimentos dos advogados e dos juízes, precisa ter, no mínimo, um mês de contribuição.

Possuindo um mês de contribuição ao longo da vida, já é possível computar seu período rural para a aposentadoria híbrida.

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