A primeira das mudanças foi com relação à aposentadoria por idade urbana e híbrida (parte na lavoura, parte na cidade). Nesses tipos de aposentadoria, a idade mínima do homem se manteve em 65 anos, mas da mulher aumentou gradativamente.
A mulher precisava ter: 60 anos e 6 meses em 2020; 61 anos em 2021; 61 anos e 6 meses em 2022; e 62 anos a partir de 2023.
Outra mudança é da aposentadoria por tempo de contribuição, que passou a ter idade mínima no Pedágio 100% e na regra da idade mínima.
Por fim, a última mudança, que até entendemos como uma afronta à Constituição, é a idade mínima para aposentadoria especial.
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