Você sabia que o soldador pode se aposentar mais cedo por trabalhar em condições especiais? Saiba quais são os requisitos para obter esse benefício.
Antes da reforma da previdência, o soldador precisava comprovar 25 anos de atividade especial, e não havia idade mínima. Sendo que, o valor do benefício era calculado sem o fator previdenciário.
Depois da reforma da previdência, o soldador precisa ter 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade. O valor do benefício é calculado com base em 60% da média salarial, mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Para quem já contribuía antes da reforma, existem 4 regras de transição em que o tempo especial pode ser aproveitado para através da conversão do tempo especial em comum.
E isso irá facilitar a atingir os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição.
As regras de transição são:
• Pedágio de 50%; • Pedágio de 100%; • Idade mínima progressiva; • Aposentadoria por pontos.
Se você quer entender tudo sobre aposentadoria especial do soldador, confira nosso artigo completo no link: