Primeiro, todas as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição exigem tempo mínimo de contribuição. Esse tempo mínimo é igual a 35 anos para homens e 30 para mulheres, e isso, em todas as regras.
Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100 apresenta suas próprias exigências adicionais.
Na verdade, para a regra de transição pedágio de 100%, o art. 20 da Reforma da Previdência, exige também um tempo adicional de contribuição.
Esse tempo adicional é, justamente, o que dá nome à própria regra, ou seja regra de transição pedágio 100%. Isso porque, além do tempo mínimo, a pessoa terá que contribuir por um período adicional, que foi apelidado do pedágio.
Diz-se “pedágio de 100%” justamente porque ele é igual a 100% do tempo que faltava para cada pessoa completar o tempo mínimo na data da Reforma da Previdência.
Por fim, além de recolher pelo tempo mínimo e mais o tempo do pedágio, a pessoa só terá direito quando completar a idade mínima, que é de 60 anos para homens e de 57 anos para mulheres.
Quer saber mais sobre a idade mínima para a aposentadoria no pedágio de 100%? Então veja nosso conteúdo completo.