Alíquota da aposentadoria por tempo de contribuição. Era de 100% para a aposentadoria integral e de 70% para a aposentadoria proporcional.
No caso da aposentadoria proporcional haveria direito a mais 6% para cada novo ano de atividade. Havia aposentadoria integral aos 35 anos de contribuição para o homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.
Aposentadoria proporcional para os dois a partir dos 25 anos para mulheres e 30 para homens (5 anos a menos). Essa era uma época em que não havia idade mínima para a aposentadoria e nem fator previdenciário e, por isso, as pessoas não eram prejudicadas por se aposentarem ainda jovens.
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