Sim, já que cortadores de cana-de-açúcar estão expostos a calor, radiação solar e, principalmente, à fuligem.
Esses três elementos são agentes que autorizam o enquadramento do trabalho como especial, para fim de aposentadoria.
Por outro lado, uma vez que fique demonstrada a exposição a qualquer desses agentes, o INSS é obrigado a conceder a aposentadoria especial.
O primeiro desses agentes - calor - está listado na NR15, que é uma norma trabalhista, e, por isso, é o mais difícil deles.
Por outro lado, radiação solar e fuligem de carvão estão listados como agentes cancerígenos e, por isso, são de fácil comprovação.
Além disso, agentes cancerígenos garantem o pagamento da aposentadoria especial, porque assim está determinado no regulamento da lei de aposentadoria especial.
Escrevemos um texto completo e gravamos um vídeo explicativo sobre esse assunto e te convido a visitar nosso site.