Em recente decisão a Justiça Federal reconheceu o direito à aposentadoria especial para um vigilante que trabalhou entre o final dos anos 80 e início dos anos 90
Depois da negativa do INSS o vigilante recorreu à Justiça Federal e venceu em primeira instância. O INSS apelou, mas o Tribunal manteve a decisão favorável.
O Tribunal entendeu que o vigilante não precisa comprovar o uso de arma de fogo ou apresentar PPP para garantir sua aposentadoria especial.
Dr. Marcelo Martins esclarece: “Vigilantes têm direito à aposentadoria especial apenas comprovando terem trabalhado na função, sem necessidade de comprovar exposição a perigo, para períodos trabalhados até 1995.”