A pessoa precisava comprovar ter 25 anos de tempo de contribuição, desde que estivesse exposta às condições especiais. O valor do benefício também ficava muito melhor, já que excluía o fator previdenciário do cálculo.
Agora, porém, com a Reforma da Previdência, surgiram novas regras que prejudicaram o direito das pessoas. A primeira é uma regra de transição, a Regra de Pontos da Aposentadoria Especial, para quem contribuiu antes de 13/11/2019.
Essa regra diz que, além dos 25 anos de tempo em atividades especiais, a pessoa precisa completar uma pontuação específica. A pontuação mais comum é 86 pontos e, com “pontos”, queremos dizer a soma do tempo de contribuição com a idade.
Por exemplo, atualmente, uma pessoa com 25 anos de TC em condições especiais, 5 anos de TC normal e 56 anos de idade teria direito ao benefício. Outra regra é a definitiva para os que começaram a contribuir após 13/11/2019.
Para essas pessoas, nos casos mais comuns, a Reforma prevê dois requisitos: idade mínima de 60 anos e 25 anos de TC em atividades especiais.
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