A Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição como a conhecemos.
Além disso, as regras de transição que foram criadas pela reforma da previdência são muito ruins.
Por conta disso, resta entender quais são as regras anteriores à Reforma da Previdência e quem tem direito adquirido a elas.
Pois bem, na regra antiga, para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição integral eram necessários:
• 35 anos de contribuição para homens e • 30 anos de contribuição para mulheres;
Além disso, havia a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.
Para a aposentadoria proporcional, havia três requisitos:
• Tempo de contribuição mínimo, de 30 anos para homens e de 25 para mulheres; • Tempo de contribuição extra (pedágio) de 40%; • Idade mínima de 53 anos para homens e de 48 anos para mulheres.
Para concluir, podemos dizer que não tinha exigência de idade mínima para aposentar de forma integral e que a idade mínima para a aposentadoria proporcional era bem menor do que a idade mínima exigida atualmente.
Por fim, queria fazer aqui um alerta: você pode ter direito adquirido à regra anterior!
Isso acontece com quem tem trabalho rural sem registro; ou tempo especial (insalubre ou perigoso), já que o INSS nunca aceita esses dois períodos.
Por isso, eu me disponho a analisar seu caso e te dar uma resposta honesta e sincera - você tem direito? Precisa de um advogado, ou consegue dar entrada sozinho?
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