No caso do ruído, o PPP deve conter as seguintes informações: • Período de exposição: o início e o fim do período em que o trabalhador esteve exposto ao ruído. • Tipo de agente: o agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto, neste caso, o ruído.
• Fator de risco: o nível de exposição ao ruído, expresso em decibéis (dB(A)). • Metodologia: a metodologia utilizada para a avaliação do nível de exposição ao ruído.
A metodologia aceita pelo INSS para a avaliação do nível de exposição ao ruído é a NEN, que pode ser realizada de acordo com a NHO 01 ou a NR 15, Anexo 1.
Portanto, é imprescindível que o PPP contenha a informação "NEN" no campo "Metodologia". Caso essa informação não conste no PPP, o trabalhador deve solicitar a retificação do documento à empresa antes de dar entrada no pedido de aposentadoria especial.
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