Você sabia que o soldador pode comprovar atividade especial através de duas formas distintas?

As duas formas são: por categoria profissional e por exposição aos agentes nocivos. Confira mais detalhes nas próximas imagens

Por categoria profissional: Essa forma de comprovação é válida apenas para os períodos trabalhados até 28/04/1995.

Como comprovar? Nesse caso basta apresentar a carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercício da profissão de soldador.

Por exposição aos agentes nocivos: Essa forma de comprovação é válida para períodos de trabalho em qualquer época, desde que haja a demonstração da exposição aos agentes nocivos.

Como comprovar? Nesse caso, é necessário apresentar o PPP e o LTCAT, que devem indicar os agentes nocivos e os níveis de exposição.

Se você quer entender tudo sobre aposentadoria especial do soldador, confira nosso artigo completo no link

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