Essas são as insalubres, periculosas ou penosas e são consideradas especiais porque expõem o trabalhador ao risco de vida.
Esse benefício sofreu muitas alterações recentemente, mas vou te explicar resumidamente com os detalhes mais importantes.
Até a data da Reforma da Previdência, precisava de 25, 20 ou 15 anos de tempo de contribuição em condições especiais para ter direito ao benefício.
Esse tempo é determinado pelo tipo de exposição que você teve, se era mais ou menos degradante para a saúde. A ideia é: quem estava exposto a um risco maior, tem direito com menos tempo de contribuição.
A primeira estabelece que você precisa de uma pontuação mínima para ter direito, somando tempo especial, tempo comum e a idade. Já a outra diz que você precisa completar uma idade mínima, além do tempo especial.
É importante dizer, por fim, que essas regras da Reforma estão em discussão no STF e pode ser que deixem de existir.
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